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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Atividade Secundaria impeditiva do Simples Nacional

Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 12:15


Bom dia!

Na constituição da empresa foi informado 2 atividade principal e secundaria, porém a secundaria não é permitida o ingresso ao simple nacional.

pergunto posso realizar a alteração excluindo a atividade secundaria, e depois optar pelo simples nacional?

Quais os procedimentos


Att

Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 11:59

Joseli,

Uma empresa que tenha em seu CNPJ ou Contrato Social atividade estranha ao ingresso no Simples Nacional não poderá optar por esse regime de tributação.

Porém, promovendo-se a alteração contratual pertinente, retirando as atividades econômicas impeditivas, a empresa poderá SIM ingressar no Simples Nacional, observando os prazos fixados pela Receita Federal.


Espero ter ajudado.
Att,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
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Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 16:23

Daniel,

exatamente, porem se já foi passado o prazo, terá que ser feita a alteração retirando o cnae,
e em dezembro no caso de 2014, fazer o pedido para o proximo ano.


Att.,

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.

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