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Enquadramento de Empresa no "SIMPLES"

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2006 | 16:57

Oi Wilson.

Ainda não houve disposição da Receita acerca desta atividade, veja no link abaixo

www.receita.fazenda.gov.br

existem sim, pareceres referentes a atividades semelhantes e em Regiões diferentes.

Por exemplo,

6ª REGIÃO
SOLUÇÕES DE CONSULTA No- 6 DE 19 DE JANEIRO DE 2006
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: Simples. Digitalização de desenhos.
Incompatibilidade com o regime. Por ser atividade privativa de engenheiros e de técnicos em Engenharia,o serviço de digitalização de desenhos técnicos é incompatível com a opção pelo Simples.

DISPOSITIVOS LEGAIS:
Lei No- 10.964/2004, art. 4º, com redação da
Lei No- 11.051/2004, art. 15;
Lei No- 9.317/1996, art. 9º, XIII;
Lei No- 5.194/1966, art. 27;
Solução de Divergência Cosit No- 5/2002;
Resolução CONFEA No- 218/1973.
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9º REGIÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 27, DE 31 DE JANEIRO DE 2006
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: Comunicação Visual
Respeitados os demais requisitos legais, é permitida a opção pelo Simples às empresas que prestam serviços de artes gráficas, criação e computação de artes gráficas, desde que:

a) não haja criação de qualquer forma remunerada de difusão de idéias, mercadorias, produtos ou serviços, por parte de um anunciante identificado (propaganda) e

b) não haja prestação de serviços de programador, analista de sistemas ou assemelhados.

DISPOSITIVOS LEGAIS:
Lei nº 9.317, de 1996, art. 9º, XII, "d", e XIII;
Lei nº 4.680, de 1965;
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 57.690, de 1966.
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É aconselhável (neste caso) que você consulte a Receita Federal de sua Região e que depois deixe aqui no Forum o resultado de sua consulta.
Estará assim ajudando a outras pessoas com a mesma dúvida .

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