Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 1.042

Direito a credito sobre nota de serviço referente a sede nov

MARCIO RAFAEL DE SOUZA

Marcio Rafael de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 07:53

Bom dia..Uma duvida ve se alguem pode me ajudar

Quais os créditos que temos condições de nos creditar de uma Nota fiscal de serviço referente a construção da nova sede da empresa?
E se existe alguma coisa que posso me creditar?
Sou de SC e o fornecedor é de dentro de SC.
Se alguém puder me ajudar ficarei grato.

Luiz Filipe Melo

Luiz Filipe Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 15:30

O único crédito que uma NFS gera é o de ISS, que pode ser usado no abatimento de IPTU, mas só no caso do serviço ser realizado no mesmo município do prestador.

'' É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe.''
Epíteto.


Luiz Filipe Melo

Luiz Filipe Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 18:22

Quem paga o imposto de renda de pessoa jurídica e escolheu o critério não-cumulativo tem direito de receber de volta créditos do que foi pago por PIS e COFINS. Esse crédito é calculado mediante a aplicação de alíquotas de 7,6% para COFINS e 1,65% para PIS.

O que dá direito a isso é a aquisição de bens para revenda ou então para bens e serviços utilizados como insumos na fabricação de produtos destinados à venda ou a prestação de serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes. A compra de bens destinados ao ativo imobilizado da empresa também entram na conta.

Vale também para bens recebidos em devolução, cuja receita de venda tenha integrado o faturamento do mês ou de mês anterior. Este crédito será determinado mediante a aplicação das alíquotas incidentes na venda sobre o valor ou unidade de medida, conforme o caso, dos produtos recebidos em devolução no mês.

Despesas de energia elétrica consumida na empresa, aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, utilizados nas atividades da empresa, desde que não integrado ao patrimônio da empresa também garantem o crédito.

Valores gastos com armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda quando o ônus for suportado pelo vendedor ou então frete de operação de compra de insumos, produtos para revenda e ativo imobilizado.

A empresa compradora ou tomadora do serviço somente terá direito ao crédito fiscal se os bens e serviços forem adquiridos de outra empresa brasileira.

Não dará direito ao crédito fiscal a aquisição para revenda de bens pertencentes à cadeia monofásica ou aqueles submetidos a alíquotas concentradas. As aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas utilizadas como insumos, também, não dão direito ao crédito fiscal.

Os créditos que por ventura não forem aproveitados em determinado mês poderão ser utilizados nos meses seguintes, porém sem acréscimo monetário e limitado ao período de até 5 anos.

'' É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe.''
Epíteto.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.