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Restituição da retenção de 11% para o INSS sobre cessão de mão de obra

Gustavo Santa Clara Ferreira

Gustavo Santa Clara Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Artista
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 13:33

Boa tarde prezados colegas,

Tenho vários clientes que tem saldo de retenção de INSS (11%).
A orientação que temos para efetuar a compensação na Sefip, para abater na GPS é de "reajustar o saldo conforme a Selic e colocar como compensação na Sefip".
Ok, ocorre que os clientes tem anos de saldo acumulado. Já não vale a pena compensar mais pois o saldo é alto.
Necessito pedir a restituição, porém, o saldo acumulado, sendo alto, como devo fazer no programa PERD-COMP??
Seria uma para cada competência (mês)?? Eu teria que ver desde onde vem esse saldo e pedir a cada mês uma restituição??????

Já fiz isso no passado, mas ainda não era unificado a Receita e a Previdência, eram coisas separadas.
Todas que fiz demoraram mais de 5 anos para sair, além das fiscalizações, e as empresas tiveram que prometer repassar de 20 a 30% pros fiscais liberarem as retenções.

Alguém tem idéia de como está isso hoje em dia? Sei que se pede e tem que esperar os 360 dias, depois entrar judicialmente.
Realmente, como houve uma mudança em relação aos processos anteriores, gostaria de contar com a ajuda dos colegas mais experientes para fazer tudo da forma correta.

Aguardo vossas respostas, e agradeço imensamente.

Monica Kinoshita

Monica Kinoshita

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 10:05

Bom dia!

Estou procurando mas não encontro em lugar algum sobre o pedido de restituição de INSS retidos... pois assim como o Gustavo mencionou, também tenho empresas com saldos altos de INSS que nunca serão compensados totalmente... Vi que a Receita Federal tem um formulário para preencher mas que me deixa cheia de dúvidas pois em apenas 01 competência a empresa teve 7 retenções.. imagina, preencher 01 formulário para cada competência desde 2012, assinar e reconhecer firma??? muita coisa... além do mais, vi que tem empresas especializadas em pedido de restituição, então não deve ser fácil mesmo...

Por favor se alguém puder me ajudar agradeceria muito!!!

Monica Kinoshita de Souza
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 10:17

Monica, bom dia!

Entre no site da Receita Federal e baixe o programa PER/DCOMP. É através dele que vais pedir a restituição dos valores retidos ("Retenção – Lei nº 9.711/98").
Se aparecer alguma dúvida com relação ao preenchimento, volte a postar.

Monica Kinoshita

Monica Kinoshita

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 12:14

Olá Marcio,
Muito obrigada...
Lá vem as dúvidas.. preciso selecionar algum tipo de identificação de credito???... OU seria somente terminar de preencher o CNPJ da empresa e a competência e ano?

Monica Kinoshita de Souza
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 13:33

Isto, informe o CNPJ da empresa que sofreu a retenção, a competência/ano, os dados das fichas seguintes, depois a Ficha Contribuição Retida na Fonte com os dados das NFs, etc ...

Andressa Rodrigues Lerne Gouveia

Andressa Rodrigues Lerne Gouveia

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 14:59

Boa tarde!

Estou com uma dúvida.

No meu caso a empresa tomadora do serviço pagou em duplicidade a guia de INSS. Conforme a instrução normativa nº 1300/2012, o tomador poderá solicitar a restiuição:
Art. 18. Na hipótese de a empresa contratante efetuar recolhimento de valor retido em duplicidade ou a maior, o pedido de restituição poderá ser apresentado pela empresa contratada ou pela empresa contratante.
Parágrafo único. Quando se tratar de pedido feito pela empresa contratante, esta deverá apresentar:
I - autorização expressa de responsável legal pela empresa contratada com poderes específicos para requerer e receber a restituição, em que conste a competência em que houve recolhimento em duplicidade ou de valor a maior;
II - declaração firmada pelo outorgante, sob as penas da lei, de que não compensou, nem foi restituído dos valores requeridos pela outorgada.
Art. 19. A restituição de que trata esta Seção será requerida pelo sujeito passivo por meio do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante a apresentação do formulário Pedido de Restituição de Retenção Relativa a Contribuição Previdenciária constante do Anexo IV a esta Instrução Normativa, ao qual deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório.

Já tenho as declarações em mãos. Porém, ao preencher o PER/DCOMP estou com duvida: devo fazer em nome de que empresa, tomadora ou prestadora? No caso eu tentei fazer pela tomadora, mas ao preencher os dados da guia em duplicidade não consigo alterar o numero do identificador, já que a guia foi recolhida pelo CNPJ da prestadora, posso enviar dessa forma? Será aceito já que tenho autorização?. Ou devo entregar o pedido pessoalmente?

Alguém já pegou um caso desse tipo?

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