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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 16:40

Selecione a opção 5 - Registro ou Arquivamento de Alterações Contratuais:

Link CND INSS

Att.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Luan Souza

Luan Souza

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Jurídico
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 16:58

Seria a CND para Registro ou Arquivamento de Alterações Contratuais. Aqui onde moro, só consigo essa CND indo diretamente a Receita Federal.

Particularmente considero ilegal a exigência de CND específica pelas Juntas. O próprio TRF da 3ª região já se manifestou sobre o assunto:

MANDADO DE SEGURANÇA. ARQUIVAMENTO DE ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA NA JUNTA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA DA AUTORIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO REGISTRO. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. ART. 47, § 4°, DA LEI 8.212/91. FINALIDADE ESPECÍFICA. ILEGALIDADE.

1. De fato não houve manifestação da autoridade impetrada quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido de arquivamento dos atos constitutivos pela JUCESP.

2. Ainda que seja afastada a exigência feita pela autoridade administrativa, podem existir outras questões que não foram apreciadas, dado que a decisão não foi conclusiva quanto ao pedido.

3. A única hipótese em que deve constar expressamente na certidão a finalidade do ato para o qual ela será expedida é aquela prevista no inc. II do art. 47 da lei 8.212/91, que diz respeito à certidão exigida "do proprietário, pessoa física ou jurídica, de obra de construção civil, quando de sua averbação no registro de imóveis", segundo leciona o seu § 4º.

4. As normas regulamentares não podem desbordar os limites da lei, a fim de exigir que conste finalidade específica de baixa na certidão negativa, situação não contemplada pelo art. 47 da lei 8.212/91.


5. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, a que se dá parcial provimento.” (TRF 3ª Região, QUARTA TURMA, AMS 0027198-45.2008.4.03.6100, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI FERREIRA, julgado em 17/05/2012, e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/05/2012)

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