Zenaldo P s
Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Olá pessoal uma dúvida..
Estou fazendo uma alter. na Jucesp me pediram 'cnd inss específica', mandamos a 'cnd' normal, eles querem esta Específica..onde e como obtê-la...
Grato
@Oculto
respostas 4
acessos 512
Zenaldo P s
Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Olá pessoal uma dúvida..
Estou fazendo uma alter. na Jucesp me pediram 'cnd inss específica', mandamos a 'cnd' normal, eles querem esta Específica..onde e como obtê-la...
Grato
@Oculto
Jadir Murara Machado Lopes
Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo Prezado Zenaldo,
No mesmo local onde pediu a normal, veja que tem um outro campo para clicar, onde fala que a CND é valida para arquivamento no órgão de registro.
Guilherme Heiderichi
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Selecione a opção 5 - Registro ou Arquivamento de Alterações Contratuais:
Link CND INSS
Att.
Luan Souza
Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Jurídico Seria a CND para Registro ou Arquivamento de Alterações Contratuais. Aqui onde moro, só consigo essa CND indo diretamente a Receita Federal.
Particularmente considero ilegal a exigência de CND específica pelas Juntas. O próprio TRF da 3ª região já se manifestou sobre o assunto:
MANDADO DE SEGURANÇA. ARQUIVAMENTO DE ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA NA JUNTA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA DA AUTORIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO REGISTRO. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. ART. 47, § 4°, DA LEI 8.212/91. FINALIDADE ESPECÍFICA. ILEGALIDADE.
1. De fato não houve manifestação da autoridade impetrada quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido de arquivamento dos atos constitutivos pela JUCESP.
2. Ainda que seja afastada a exigência feita pela autoridade administrativa, podem existir outras questões que não foram apreciadas, dado que a decisão não foi conclusiva quanto ao pedido.
3. A única hipótese em que deve constar expressamente na certidão a finalidade do ato para o qual ela será expedida é aquela prevista no inc. II do art. 47 da lei 8.212/91, que diz respeito à certidão exigida "do proprietário, pessoa física ou jurídica, de obra de construção civil, quando de sua averbação no registro de imóveis", segundo leciona o seu § 4º.
4. As normas regulamentares não podem desbordar os limites da lei, a fim de exigir que conste finalidade específica de baixa na certidão negativa, situação não contemplada pelo art. 47 da lei 8.212/91.
5. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, a que se dá parcial provimento.” (TRF 3ª Região, QUARTA TURMA, AMS 0027198-45.2008.4.03.6100, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI FERREIRA, julgado em 17/05/2012, e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/05/2012)
Zenaldo P s
Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Valeu pessoal...
Ajudaram bastante...CND p/fazer uma alteração na JUCESP...
Grato
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.