Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 3.545

Dctf- retenção

Luis Eduardo

Luis Eduardo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 10:06

Caros Colegas.
Antes de postar a mensagem verifiquei em alguns tópicos relacionados ao assunto, encontrei resposta sobre a minha dúvida, mas depois de uma consulta que fiz a dúvida reapareceu .

A minha dúvida é essa :

Uma empresa que sofreu retenções de entidade privada é obrigada a transmitir o dctf ?
Nos tópicos que visualizei, alguns colegas dizem que não é obrigatório.
Mas numa pesquisa que realizei no econet deu a entender que é obrigatório a transmissão .

Abaixo estar o conteúdo :
Retenção unificada
A pessoa jurídica que estiver enquadrada nas condições de realizar a retenção na fonte de mais de uma contribuição (CSLL, PIS e COFINS) conforme previsto pelo art. 30 da Lei nº 10.833/2003, e os de PIS e COFINS retidos na forma do § 3ºdo art. 3º da Lei nº 10.485/2002, devem ser informados na DCTF no grupo Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF). Nos casos que a pessoa jurídica sofrer retenção de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades na forma do inciso III do art. 34 da Lei nº 10.833/2003, devem ser informados na DCTF no grupo Contribuições Sociais e Imposto de Renda Retidos na Fonte (COSIRF).Nos casos que a pessoa jurídica sofrer retenção de CSLL, PIS e COFINS pelos órgãos, autarquias e fundaçõesdos Estados, Distrito Federal e Municípios, quetenham celebrado convênio com a RFB previstono art.33 da Lei nº 10.833/2003, devem ser informados na DCTF no grupo COSIRF.

Agradeço desde já.

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 10:23

Luis Eduardo

Bom dia

Eu confesso que nunca declarei tais retenções sofridas em DCTF, mas agora analisando seu questionamento verifico que realmente empresas que sofreram retenção que dispõe o art. 34 da lei 10.833, devem declarar.

Art. 34 . Ficam obrigadas a efetuar as retenções na fonte do imposto de renda, da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei nº9.430, de 27 de dezembro de 1996, as seguintes entidades da administração pública federal:

I - empresas públicas;

II - sociedades de economia mista; e

III - demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.



Att

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 11:23

Bom dia!
Quem deve declarar é a empresa/entidade que reteve o imposto, e não quem sofreu a retenção. Até porque na pasta de débitos (DCTF) da CSRF e COSIRF também devem ser informados os dados do Darf e só quem reteve é que tem o documento.
IN 1.110:
§ 4 º Os valores referentes à CSLL, à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep retidos na fonte pelas pessoas jurídicas de direito privado na forma do art. 30 da Lei n º 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , e os valores relativos à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep retidos na forma do § 3 º do art. 3 º da Lei n º 10.485, de 3 de julho de 2002 , alterado pelo art. 42 da Lei n º 11.196, de 21 de novembro de 2005 , devem ser informados na DCTF no grupo Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF).
§ 5 º Os valores referentes ao IRPJ, à CSLL, à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades na forma do inciso III do art. 34 da Lei n º 10.833, de 2003 , devem ser informados na DCTF no grupo Contribuições Sociais e Imposto de Renda Retidos na Fonte (COSIRF).

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 12:08

Luis,
DCTF é para informar os débitos que a empresa tem para recolher à receita federal, ou seja, é uma demonstração em forma de declaração dos darfs que são emitidos para a empresa pagar. o imposto retido, seja ele PIS/COFINS/IRPJ/CSLL não é obrigação de pagamento de quem sofreu a retenção e sim de quem fez a retenção, por isso a obrigatoriedade de entrega da DCTF é de quem fez a retenção, pois o mesmo que tem que emitir o darf de retenção e pagar. um auditor da receita que me informou isso com clareza, pois tb tinha essa mesma dúvida. e constantemente verifico na pesquisa de situação fiscal das empresas que sofreram retenção,nunca houve cobrança da receita de DCTF desses períodos retidos.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


Walter Mattos

Walter Mattos

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 12:18

Caros Amigos,

Acabei de ler e assinar o abaixo-assinado: «Abaixo-assinado Manifesto sobre Multas Abusivas» no endereço http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=sind2011

Concordo com este abaixo-assinado e cumpro com o dever de o fazer chegar ao maior número de pessoas.

Caso você concorde, agradeço que assine o abaixo-assinado e que ajudem na sua divulgação através de um email para os seus contatos.

Obrigado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.