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Devolução Mercadoria Simbolica

fernanda

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 16:44

Boa tarde
Estou num dilema com um fornecedor..preciso de uma solução.
Ele me mandou uma nota 5.917 "remessa mercadoria consignação" com a ICMS e IPI destacado.
Agora fiz uma nota de 5.919 "Devolução simbólica", e não posso destacar o ICMS e o IPI, então coloquei o valor do IPI em despesas assessorias para fechar o valor contábil.
O Fornecedor está teimando comigo que não deveria ter colocado o valor do IPI.
Porem o valor não iria fechar, iria ter uma nota de entrada maior que minha saída.
Estou certa de ter colocado o valor do IPI em despesas assessorias?

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 17:28

Fernanda

A empresa adquirente vendeu toda a mercadoria constante no documento de remessa emitido pela empresa vendedora? Entendo que seja esta a situação uma vez que você está emitindo apenas o documento simbólico de retorno . É isso que está ocorrendo?

Talvez o fornecedor te passou esta orientação pelo fato de o IPI já ter sido destacado na NF de remessa (saída da mercadoria) e uma vez que não há retorno parcial da mercadoria, o IPI já foi integralmente recolhido pela NF de remessa e agora na NF de venda não haverá o destaque do IPI. Mas é melhor você confirmar se é este o entendimento do fornecedor. Por outro lado se você destacou em sua saída simbólica, o fornecedor pode se creditar do mesmo e na NF de venda destacar novamente.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
fernanda

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 19:10

Isso vou ficar com a mercadoria toda... Porem não destaquei o IPI coloquei valor no campo "outras despesas assessorias" para fechar o valor contábil.
Pois a nota de 5.917 veio com o valor contábil de R$ 5.000, R$ 200,00 IPI e R$ 4.800,00 do valor do produto.
Então na minha nf de saida 5.919 se não colocasse o valor do IPI em despesas assessorias o valor contábil não iria fechar.

Steffany Santana

Steffany Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 19:43

Fernanda e Enides, tudo bem?

As questões das operações de consignação são tratadas pelo AJUSTE SINIEF 02/93, alterado pelo Ajuste 09/2008.

Ao analisar a cláusula 3ª do 02/93, a minha conclusão é de que na DEVOLUÇÃO SIMBÓLICA, nem o ICMS nem o IPI deveriam ser destacados nos campos próprios, apenas nos campos de observações.

Isso porque, em atenção aos Ajustes acima, quando o Consignante [quem disponibiliza a mercadoria] enviar a nota fiscal de venda da mercadoria consignada, essa viria sem destaque desses impostos (Inciso II da cláusula terceira), o que quer dizer que tais créditos seriam mantidos ao consignatário [quem recebe a mercadoria consignada] pela nota de consignação apenas.

Entende-se por fim que os impostos só seriam destacados caso a devolução fosse REAL.

Pelo menos essa é a minha opinião. Acesse o link indicado e tire suas conclusões, já que as leis parecem serem feitas prá gente não entender.

Abraços a voces.

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