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Transformação de Sociedade Limitada em Empresário Individual

Higor Costa Guedes

Higor Costa Guedes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 17:36

Amigos, gostaria de uma super ajuda de vocês com um caso bem complicado que me apareceu hoje. Procurei no fórum e encontrei alguns tópicos sobre alguns dos temas mas nada que me deu 100% de confiança.

Meu cliente tem uma empresa Sociedade Empresarial Limitada (206-2), em que ele detém 99% das cotas e um outro sócio tem 1%. Ele precisa retirar esse sócio que tem 1% e não vai colocar mais ninguém. Pelo o que entendi ele deve primeiramente fazer um ato de alteração contratual em que o sócio que tem 1% cede as cotas para o outro. Com isso, a sociedade para ser unipessoal e tem o prazo de 180 dias para que se resolva se não deve ser baixada.

1ª dúvida: Este ato eu vou registrar na Jucesp e na RFB, pagar as taxas e tenho que esperar 180 dias para solicitar a transformação em Empresário Individual? Posso estipular um prazo menor? Precisava desta alteração o quanto antes.

2ª: Após os 180 dias, quando realizar a alteração para empresário, o nome da empresa passará a ser o nome do sócio? que nem nos empresários individuais quando abrimos?

3ª O Capital Social é transferido de uma para outra? (a empresa não teve movimentação contábil desde a abertura)

Preciso esclarecer estas (e muitas outras dúvidas que estou pesquisando) para poder mandar a proposta para este cliente.

Muito obrigado a quem se dispor a ajudar :)

HGuedes Consultoria Contábil - Taboão da Serra
CRC SP 300229/O-1
(11) 4139-6157 / 96161-2511
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Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 08:46

1ª dúvida: Este ato eu vou registrar na Jucesp e na RFB, pagar as taxas e tenho que esperar 180 dias para solicitar a transformação em Empresário Individual? Posso estipular um prazo menor? Precisava desta alteração o quanto antes.

Você não precisa esperar os 180 dias, essa é a data limite para que se faça uma alteração, porém ela pode ser feita a qualquer momento dentro do prazo.

2ª: Após os 180 dias, quando realizar a alteração para empresário, o nome da empresa passará a ser o nome do sócio? que nem nos empresários individuais quando abrimos?

Sim, empresas individuais são compostas pelo nome do empresário

3ª O Capital Social é transferido de uma para outra? (a empresa não teve movimentação contábil desde a abertura)

O capital social mantém a não ser que você faça uma alteração.

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