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Atraso na pericia do INSS

José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 12:50

Boa tarde, Gostaria de saber com os colegas como estão procedendo ref a demora no atendimento da Previdencia, pois há caso em que o funcionário se recupera da doença ou Acidente do trabalho e tem que aguardar ainda cerca de 02 meses para 1ª pericia. Será que podemos encaminhar o mesmo para o medico de trabalho para efetuar o exame de retorno e o retornar ao trabalho, algum tem amparo legal para este procedimento.

Um abraço....

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Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 26 julho 2014 | 12:14

Jose Carlos Bom Dia;

O Procedimento correto é o seguinte:

Exemplo:

Médio concedeu 35 dias de afastamento. Pericia agendada para daqui a 60 dias;

Se no final dos 35 dias o funcionário se sentir apto para o retorno ao trabalho, devera pegar liberação do seu médico, passar pelo médico da empresa (ou clinica de medicina do trabalho) para efetuar o exame de retorno ao trabalho;

Com a liberação do seu médico e com o exame de retorno ao trabalho aprovado, o funcionário pode voltar a suas atividades na empresa;

Na data da pericia o funcionário devera comparecer a previdência munido do atestado médico de afastamento, exames que comprovem que o mesmo estava incapacitado para o trabalho durante aquele período, declaração de liberação para retorno ao trabalho do seu médico e exame de retorno ao trabalho;

Não é necessário aguardar até a data da pericia;

III INCAPACIDADE LABORATIVA CESSADA COM RETORNO VOLUNTÁRIO AO TRABALHO
a) nos casos de retorno antecipado ao trabalho, a cessação do benefício será estabelecida pelo Perito Médico do INSS, pela análise da documentação apresentada pelo segurado;
b) o benefício será cessado no dia imediatamente anterior à data do retorno ao trabalho, informada no documento apresentado.
Fonte: Orientação Interna nº 138 do INSS [ clique aqui para acessar ];


O Auxílio-doença cessa:
pela recuperação da capacidade para o trabalho (alta médica);
pela transformação em Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Acidente de qualquer natureza ou causa;
pelo falecimento do segurado;
pela concessão de aposentadoria de qualquer espécie;
pelo retorno voluntário ao trabalho sem prévia perícia médica – alta antecipada.
Fonte: previdencia.gov.br[ clique aqui para acessar ]


Sugestão de leitura: É falsa a idéia de que a pessoa tem que esperar a perícia do inss para retornar ao trabalho mesmo que já tenha se recuperado. [ clique aqui para acessar ];

Abraço

Att

José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 14:44

Boa tarde, Eduardo


Mto obrigado pela resposta, perfeita. respondeu tudo.

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