Jose Carlos Bom Dia;
O Procedimento correto é o seguinte:
Exemplo:
Médio concedeu 35 dias de afastamento. Pericia agendada para daqui a 60 dias;
Se no final dos 35 dias o funcionário se sentir apto para o retorno ao trabalho, devera pegar liberação do seu médico, passar pelo médico da empresa (ou clinica de medicina do trabalho) para efetuar o exame de retorno ao trabalho;
Com a liberação do seu médico e com o exame de retorno ao trabalho aprovado, o funcionário pode voltar a suas atividades na empresa;
Na data da pericia o funcionário devera comparecer a previdência munido do atestado médico de afastamento, exames que comprovem que o mesmo estava incapacitado para o trabalho durante aquele período, declaração de liberação para retorno ao trabalho do seu médico e exame de retorno ao trabalho;
Não é necessário aguardar até a data da pericia;
III INCAPACIDADE LABORATIVA CESSADA COM RETORNO VOLUNTÁRIO AO TRABALHO
a) nos casos de retorno antecipado ao trabalho, a cessação do benefício será estabelecida pelo Perito Médico do
INSS, pela análise da documentação apresentada pelo segurado;
b) o benefício será cessado no dia imediatamente anterior à data do retorno ao trabalho, informada no documento apresentado.
Fonte:
Orientação Interna nº 138 do INSS [ clique aqui para acessar ];O Auxílio-doença cessa:
pela recuperação da capacidade para o trabalho (alta médica);pela transformação em
Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Acidente de qualquer natureza ou causa;
pelo falecimento do segurado;
pela concessão de aposentadoria de qualquer espécie;
pelo retorno voluntário ao trabalho sem prévia perícia médica – alta antecipada.Fonte:
previdencia.gov.br[ clique aqui para acessar ] Sugestão de leitura:
É falsa a idéia de que a pessoa tem que esperar a perícia do inss para retornar ao trabalho mesmo que já tenha se recuperado. [ clique aqui para acessar ];Abraço
Att