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Emissão de Cupom

Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 15:52

Boa tarde Sres(as)

Os cálculos dos impostos é calculado em cima da nota fiscal ou em cima do Cupom fiscal? é obrigatória a emissão do cupom quando imprimir a nota fiscal? caso não seja emitido o cupom tanto para estadual e nem para interestadual, pode ter multa por não está sendo impresso?


Grato,

Izaque Moraes

Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF
Samuel Cristiano sagario

Samuel Cristiano Sagario

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 16:42

Izaque boa tarde,

Os impostos são calculados pelo cupom fiscal que substitui a NF serie D.

Se a sua empresa é varejista e vende a consumidor final você emite o cupom fiscal.

Se você for fazer uma venda interestadual você não vai emitir o cupom e sim uma nota fiscal.

Aqui em MG o varejista que tem um faturamento acima de R$ 120.000,00 está obrigado ao uso de ECF e pode ser multado em uma fiscalização, mas geralmente tem um prazo para regularização.

Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 16:50

Boa tarde Samuel Cristiano,

Estava lendo a respeito, independente se for estadual ou interestadual é obrigatório a emissão do Cupom Fiscal e Nota Fiscal, mais a minha pergunta se for estadual e eu emitir somente a nota fiscal e não emitir os cupons os meus impostos estão sendo calculados errados?

Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF
Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 17:02

Izaque boa tarde.

Caso na operação você esteja emitindo os cupons normalmente e os referenciando na NF com o CFOP 5.929-Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, os impostos só irão incidir sobre os cupons fiscais.

Se você emitir apenas a nota fiscal, você não utilizará o CFOP 5.929, e sim o CFOP referente aquela operação fiscal em si, que será onde o imposto será calculado.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
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Alessandra Loren

Alessandra Loren

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 09:59

Bom dia pessoal, estou com a dúvida !
Quem muda pra Cupom Fiscal ainda é obrigado a tirar nota fiscal D-1? E se a empresa vender pra outra Empresa , ou pra outro estado ela tira no talão ME mesmo não é isso?

Att
Alessandra Loren
Setor Fiscal


Cuidado com o "COSTUME" , a legislação muda."
Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 11:49

Alessandra.

A legislação em São Paulo, realmente obriga à partir do momento em que você emite cupom fiscal, a apenas utilizar o D-1 em casos específicos como a falta de energia, ou alguma impossibilidade de uso do ECF.

No caso de venda para outro Estado da Federação, terá que ser emitida a Nota Fiscal Mod.1 mesmo.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
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TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 11:59

O talão D1 é um talão específico para venda para consumidor final. O procedimento mais adequado no caso de uma venda para um PJ, seria o modelo 1, onde destaca-se impostos, destinatário, CFOP etc

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