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TECNOLOGIA CONTÁBIL

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Luciano Bitencourt

Luciano Bitencourt

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 10:30

Bom dia, tenho 4 empresas optantes pelo lucro presumido, que o faturamento anual, não ultrapassa R$ 140.000,00 , lendo os outros tópicos, acredito então que não sera necessário a geração do Sped contábil, mas tenho duas empresa que o faturamento anual ultrapassa os R$ 4 milhões, isso no ano calendário de 2013, é necessário a entrega do Sped, qual é o prazo de entrega ?

Muito Obrigado..

Usei esse exemplo para definir se era ou não necessário a entrega do SPED contábil


'' Segue exemplo de uma empresa comercial, optante pelo Lucro Presumido:

Faturamento bruto 375.000,00
base calculo IR 30.000,00 8%
irpj devido 4.500,00 15%
csll devida 4.050,00 9%
pis devido 2.437,50 0,65%
cofins devido 11.250,00 3%
22.237,50 total impostos devidos

base calculo IR 30.000,00
(-) impostos devidos (22.237,50)
7.762,50 limite de lucros a distribuir com base no faturamento

Se na contabilidade regular, a empresa apresentar e distribuir lucro maior que 7.7762,50 ficará obrigada a entregar o Sped Contabil a partir de 2014. ''

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 11:35

Luciano, na realidade a regra para o enquadramento de empresas na obrigatoriedade de envio da ECD é a opção pelo Lucro Real como regime de tributação. No que se refere a faturamento anual, existe a regra de obrigatoriedade de opção pelo Lucro Real (que obrigaria consequentemente ao envio do Sped Contábil). Porém o valor limite que obriga a pessoa jurídica a optar pelo lucro real é a receita total no ano-calendário anterior superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses.
Fonte: Artigo 14 da Lei 9.718

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!
Luciano Bitencourt

Luciano Bitencourt

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 11:57

Mikael, muito obrigado, lendo os outros tópicos, acreditei que seria necessário, minhas empresas como lucro presumido, a entrega de Sped Contábil, aquela forma de calculo que citei acima, copiei de outro topico, esta errado o entendimento? pois fui por ele para definir se era ou não necessária a entrega, sabe se ah previsão ou algo do tipo, para empresas lucro presumido a entrega do Sped contábil?

acredito que vai demorar um pouco para meus clientes chegarem a R$ 78.000.000,00 heheh... então até la fico aguardando

Muito obrigado, Bom dia..

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 14:13

Luciano, referente ao ano-calendário de 2014 haverá empresas optantes pelo lucro presumido que irão estar obrigadas, mas é apenas um caso bem específico que irá abranger um universo restrito de empresas. Veja se concorda comigo, pois a regra é:

Ficam obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

[...]

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita

Fonte: Art. 3º da IN RFB 1.420 de 2013

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