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Créditos da Lei n º 11.941, de 27 de maio de 2009 pelo PER/D

Leanderson Coelho da Rocha

Leanderson Coelho da Rocha

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 15:07

Boa tarde!
Meu contador fez a adesão ao primeiro parcelamento da Lei n º 11.941, de 27 de maio de 2009 para o parcelamento de dividas junto Receita Federal e Procuradoria-Geral da fazenda Nacional, sendo que ele não fez a consolidação dos débitos dentro do período estipulado pele lei ocasionando o cancelamento da adesão. Pagamos 5 guias de R$ 100,00 por mês, uma para cada código durante um período, totalizando R$ 11.200,00. Procurei o sitio de Receita Federal de minha cidade e disseram me que poderia reaver esse valor através do PER/DCOMP. Baixei o programa e fiz o curso on-line, mais fiquei com dúvidas. Colocarei em tópicos as dúvidas.

- Qual o tipo de crédito se encaixa essa situação? Abaixo vão os disponíveis no sistema.
* Ressarcimento de IPI
* Saldo Negativo de IRPJ
* Saldo Negativo de CSLL
* Pagamento Indevido ou a Maior
* IRRF de Cooperativas
* IRRF Juros sobre o Capital Próprio
* PIS/Pasep Não-Cumulativo – Exportação
* Cofins Não-Cumulativa – Exportação
* PIS/Pasep Não-Cumulativo – Mercado Interno
* Cofins Não-Cumulativa – Mercado Interno
* PIS/Pasep Embalagens
* Cofins Embalagens
* Salário-Família/Salário-Maternidade
* Retenção - Lei nº 9.711/98
* Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior
* Outros Créditos (oriundos de ação judicial)

- Como tenho dívida com a Receita Federal posso usar esses créditos para fazer compensação?

- Pelo que entendi do programa PER/DCOMP primeiro vou ter que inserir esse crédito e depois pedir compensação com esses créditos?

Tenho outras dúvidas mais se conseguir responder essas já vai me ajudar muito. Olhei bem no fórum e não achei respostas para essas perguntas. Se alguém puder me ajudar serie muito grato.

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