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Retorno Material Industrializado

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 16:56

Ola amigos!
Eu antes de iniciar este tópico, olhei atentamente tudo que foi postado anteriormente, mas no meu caso, não consegui me enquadrar nas dúvidas.
Recebemos matérias primas, embalagem, etc. para industrializar para o encomendante e essas mercadorias não passam por ela, vindo diretamente para nós, em operação triangular.
Contabilizo cada nota fiscal que recebemos assim:
D - Estoque MP 3ºs (AC)
C - Materiais de Terceiros (PC) - Valor NF 100,00

Na minha industria, essas mercadorias vão para elaboração e são transformadas em produtos acabados.
D - Produtos Acabados (AC)
C - Estoque MP 3ºs (AC) - Valor 100,00

Agora preciso enviar os produtos acabados para o encomendante e essa é minha dúvida: Eu tenho MP no valor de 100,00 mas agora tenho produtos acabados, que serão enviados para o encomendante através de NF (6902). Sei que tenho que retornar as MP no valor de 100,00 mas como ficaria numa blitz fiscal, se eu estou transportando produtos acabados e na nota consta as MP?????


Sds

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Luiz Filipe Melo

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Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 09:03

As Matérias-primas usada serão tributadas e elaborada uma nota de saída com CFOP 6.124 (Industrialização efetuada para outra empresa).

'' É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe.''
Epíteto.


Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 13:59

Boa tarde Luiz Filipe!

Ok, concordo com você, mas na hora que eu vou enviar de volta os produtos acabados, como eu faço a nota fiscal? ?? Ou seja, vai chegar no meu cliente produto acabado I(exemplo: 10.000 conjuntos)... que nota acompanhara essa mercadoria? A de retorno de industrialização???

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Luiz Filipe Melo

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Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 14:14

Exato eduardo, e a materia prima caso tenham que voltar tambem será emitida com o CFOP 6903 (Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo) sem incidência de imposto - ICMS suspenso cfe. Art. 93, Inciso VII nos termos dos Art. 299 à 306 do RICMS/PR Dec. 1980/2007,IPI suspenso cfe.Art.43, Inciso VI do do Decreto 7.212/2010.

'' É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe.''
Epíteto.


Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 14:30

então.. eu procedo assim, mas a duvida maior: Essa nota de retorno de industrialização com os 10.000 conjuntos, até à titulo de seguro, as mercadorias saem com o preço fechado, digamos, 35,00 cada conjunto, o que gerará a nota fiscal no valor de R$ 350.000,00.. como ficará o fiscal e o contábil????

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Luiz Filipe Melo

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Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 14:37

Eduardo Molinari ,

Exemplifique sua duvida, não estou entendendo, essa nota de retorno de mercadoria de industrialização efetuada para outra empresa não precisará ser o mesmo preço das matérias primas, será similar a uma nota de venda.

Método de composição de uma nota de estorno com os CFOP's em uma unica nota, ICMS CFOP 5124 = Base de Cálculo: Valor da Operação. (Mão-de-obra e Insumos utilizados)

C.F.O.P.: 5902 - 6902 (valor das mercadorias utilizadas na industrialização)
C.F.O.P.: 5903 - 6903 (valor das mercadorias não aplicadas no referido processo)
C.F.O.P.: 5124 - 6124 (valor da mão-de-obra aplicada na produção)

Complementando IPI:

IPI: poderá ocorrer a suspensão do imposto Dec. 7.212/10 Artº 43 inc.
VI - as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem destinados à industrialização, desde que os produtos industrializados sejam enviados ao estabelecimento remetente daqueles insumos;
VII - os produtos que, industrializados na forma do inciso VI e em cuja operação o executor da encomenda não tenha utilizado produtos de sua industrialização ou importação, forem remetidos ao estabelecimento de origem e desde que sejam por este destinados:
a) a comércio; ou
b) a emprego, como matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, em nova industrialização que dê origem a saída de produto tributado

'' É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe.''
Epíteto.


Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 14:53

Bom Luiz, vou tentar ok???

É o seguinte: Os materiais e mão de obra não tenho dúvidas. Minha dúvida é sobre a nota qu eu tenho que emitir para o transporte desses conjuntos prontos.
Sou obrigado a fazer uma nota, discriminar que são conjuntos e colocar o valor real deles, conforme o exemplo que dei, isso porque pode ocorrer algum sinistro no transporte e eu serei ressarcido pelo valor da nota.

Como será o tratamento dessa nota tanto na empresa encomendante quanto na empresa que realizou a mão de obra???
Ela entra na contabilidade? ?? e no livro fiscal de entradas (encomendante) e saídas (prestadora da mão de obra)???

Será que eu consegui ser claro agora???

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Luiz Filipe Melo

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há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 15:19

Eduardo Molinari,

Vamos lá, quando a empresa adquiri mercadoria para industrialização será dado um entrada.

D - Estoque de mercadorias para Industrialização (ATIVO)
C - Banco/fornecedor ETC (ATIVO)

Na saída desses materiais:

D - Materiais Remetidos para Industrialização (Ativo)
C - Estoque de mercadorias para Industrialização (Ativo)

No retorno entrada:

D - Estoque de Mercadorias (Ativo)
C - Materiais Remetidos para industrialização (ATIVO)

Mão de Obra:

D - CPV (Resultado)
C - Fornecedor (Passivo)

Contabilização pela empresa executora da encomenda

Pelo registro, em contas de compensação, da remessa dos produtos para industrialização

D - Entradas para Industrialização (Ativo)
C - Materiais Recebidos para Industrialização (Passivo)

Pelo registro, em contas de compensação, do retorno dos produtos remetidos para industrialização

D - Materiais Recebidos para Industrialização (Passivo)
C - Entradas para Industrialização (Ativo)

3) Pelo registro do valor cobrado pela empresa executora da industrialização

D - Clientes - Empresa "A" (Ativo Circulante)
C - Receita Bruta de Vendas de Mercadorias e Serviços - Industrialização por Encomenda (Conta de Resultado)


E, com relação à pequenas perdas (valores irrelevantes) poderão ser consignadas no Custo dos Produtos Vendidos ou ainda, se vendidos como sucatas, serão registrados contabilmente como custos.

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Epíteto.


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