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TRIBUTOS FEDERAIS

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Quota do IRPJ e CSLL. Duvidas!

Bárbara Toledo

Bárbara Toledo

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 09:42

Bom dia!
Sou estagiara em Contabilidade e me surgiu uma duvida.
A empresa em que trabalho apura o IRPJ e CSLL no final do periodo de apuração de cada trimestre, como deve ser feito. Porém o pagamento é feito, nos três meses posteriores ao período de apuração acrescidos de 1% ao mês mais a taxa Selic. E isso também acontece na empresa em que estou estagiando.
Por exemplo, são emitidas 3 DARFs com o mesmo período de apuração, mas com a data de vencimento diferente:
1º DARF: Período de apuração 31/3 com vencimento em 30/04 (Essa DARF possui o valor parcelado do imposto apurado no 1º trimestre, sem juros)
2º DARF: Período de apuração 31/3 com vencimento em 30/05 (Essa DARF é referente à segunda parcela do imposto apurado no1º trimestre, acrescidos de 1% mais a taxa SELIC do mês)
3º DARF: Período de apuração 31/3 com vencimento em 30/06 (Essa DARF é referente à terceira parcela do imposto apurado no1º trimestre, acrescidos de 1% mais a taxa SELIC do mês)

O correto não seria ela pagar a quota referente a janeiro em fevereiro, de fevereiro em março, de março em abril? Sem ultrapassar o prazo de pagamento do trimestre?

Desde já agradeço.

Atenciosamente.

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 11:17

Bom dia
Após fechar o trimestre a CSSl e o IRPJ vence no ultimo dia do mês subsequente, ou seja (jan. fev. marco) vence em 30/04
Pela sua explanação eles estão recolhendo uma parte no vencimento e duas fora do prazo, por isso geral multa e juros.
A sua interpretação também é usada, ao invès de recolher a totalidade em 30/04, antecipa-se os pagamentos, mas qq valor recolhido fora dessa data gera encargos.

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 11:44

Bárbara Luiza Barbosa de Toledo, bom dia.

Pela situação que você mencionou, não é que estejam recolhendo o IRPJ e a CSLL fora do prazo previsto (último dia do mês subsequente ao encerramento do trimestre - 30/04 para jan/fev/mar, por exemplo).

Ocorre que o valor devido foi parcelado em cotas, as quais podem ser parceladas em até 3, o que justifica o recolhimento até o vencimento 30/06 como mencionado.

Há regras para o parcelamento em cotas, cuja uma delas é a atualização pela taxa SELIC a partir da segunda cota.

Na página da RFB, em perguntas e respostas você encontra a explanação para suas dúvidas:

à opção da pessoa jurídica, o imposto devido pode ser pago em até 3 (três) quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis até o último dia útil dos 3 (três) meses subseqüentes ao do encerramento do período de apuração a que corresponder. As quotas do imposto serão acrescidas de juros equivalentes à taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia para títulos federais (Selic), acumulada mensalmente a partir do 1º dia do 2º mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao de pagamento; e, no mês do pagamento, os juros serão de 1% sobre o valor a ser pago, sendo que a primeira quota quando paga até o vencimento não sofrerá acréscimos.


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