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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Kellen Dias

Kellen Dias

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 14:37

Boa tarde,

Em alguns dias foram entregues algumas DCTF em atraso, porém não foi realizada o recolhimento das multas com a redução de 50%.
Antes de apurar os DARF no Sicalc fui consultar a situação fiscal da empresa pelo e-CAC, porém o sistema (e-CAC) esta gerando esses DARF no valor de R$ 509,10 não apenas em R$ 500,00.
Fico insegura de realizar o DARF no sicalc e então ser cobrada por esse R$ 9,10 (de muitas DCTF).

Como devo proceder ?

Obrigada!

Kellen Dias...
"..."Não ignore seus fracassos, mas não deixe que eles dominem seu futuro..."
Katy Tamires

Katy Tamires

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 17:42

Kellen, boa tarde!
As multas de DCTF depende de muitos fatores, tais como, grupo de 10 erros mínimos, porcentagem ou atrasos na entrega, segundo a legislação clique aqui .
Sugiro que você recolha os R$ 509,10 conforme a situação fiscal do ECAC, pois futuramente esse valor de 9,90 poderá ser incluso na divida ativa.

Espero ter ajudado!

Katy Tamires

"Tudo é considerado impossível, até acontecer."
Maria

Maria

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 15:04

Pessoal, boa tarde,

Com relação a DCTF, uma empresa sem movimento não fez os lançamentos zerados na DCTF desde 2009, fui consultar agora através do certificado digital e consta essa pendência a partir do ano de 2009.

Se fizer as declarações agora, quais serão as multas? Onde consigo verificar para regularizar essas pendências?

Carlos Alvarenga Junior

Carlos Alvarenga Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 17:44

Boa tarde

Se não tiver movimento, aconselho fazer a Declaração de Inatividade, o valor da multa vai ser de 200,00 que reduz pra 100,00 com desconto.

Certamente vai constar DIPJ em atraso, com a Declaração de Inatividade você resolve todos os problemas.

Caso queira consultar as pendencias, entrar no portal do E-cac com certificado digital da empresa, ou procurar a RFB.

Espero ter ajudado.

YAGO QUEIROZ

Yago Queiroz

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 17:57

Maria Eunice, boa tarde.
É aconselhável fazer a declaração de inatividade através do site da RFB e pagar os R$ 100,00 de multa (se pagar no prazo). Pois, se vc declarar sem movimento através DCTF (aplicativo), além das multas da mesma, se houver DIPJ será gerado R$ 500,00 com desconto de 50% até o vencimento. E utilizando o método da declaração de inatividade automaticamente as DIPJ do mesmo exercício irá sumir, sem multas.

Maria

Maria

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 09:25

Obrigada Yago!
Amigos, mais uma dúvida: Quando vou no site da receita efetuar a declaração de inatividade, tem a opção de 2013 e 2014. Como faço, já que preciso regularizar a situação desde 2009?

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