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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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O que tem a ver a substituição tributária e Simples Nacional

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 17:39

Boa tarde Cesar

O ICMS e o IPI serão recolhidos através de guia que unifica vários impostos junto a estes, cf artigo13. Com exceção do ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA cf § 1o, XIII, "a" do mesmo artigo. Desta forma, se o contribuinte SN for o fabricante tem que reter o ICMS ST na nota. Se for revendedor não aplica a retenção nas operações dentro do Estado. Nas saídas interestaduais ainda que seja revendedor tem que verificar se os Estados envolvidos na operação possuem Protocolo ICMS para os produtos em questão.

LC 123/2006
Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;
VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

§ 1o O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

XIII - ICMS devido:
a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Lucas Pereira

Lucas Pereira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 09:17

Bom dia a todos

Sendo duas empresas 1 e 2 optantes pelo simples nacional.
Então se de uma empresa 1, que revende mercadorias para a empresa 2 com ST, não teria que ter a retenção do ICMS ST?
Onde fica o recolhimento do ICMS ST? Sendo que a empresa 2 informa no PGDAS as suas mercadorias com ST .

Considerando uma receita bruta de 12 meses menor do que R$ 180.000,00
ALÍQUOTA IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP ICMS
Até 180.000,00 4,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25%


Para a empresa 2:
Esta porcentagem de 1,25% de icms não estaria no calculo no PGDAS.

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