x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.445

Refis e Simples Nacional

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 15:30

Boa tarde!

Vejo muito se falar neste refis, porem minha duvida é sobre empresas do Simples Nacional.

Pois bem, fiz a adesão ao parcelamento do simples nacional em janeiro de 2012 e desde marco de 2013 venho pagando as parcelas mensais de R$ 300,00. Porem durante esse período houveram falta de pagamentos do DAS mensal (não estou falando do Das do parcelamento).
A minha duvida é saber se devo realizar um novo pedido de parcelamento paras as competências posterior a solicitação do parcelamento (jan/2012) ou a consolidação de valores no futuro ira abraçar estas competências posteriores ao parcelamento?

Esse novo Refis pode ser feito para reduzir juros/multas para quem já solicitou parcelamentos do Simples e que não possuam débitos alem do DAS mensal?

Grato a que opinar!

Katy Tamires

Katy Tamires

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 16:24

Francisco, boa tarde!
Você pode sim fazer um reparcelamento, no qual será incluso todos os débitos pendentes, conforme Lei Complementar 123/2006.

§ 18. Será admitido reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos, na forma regulamentada pelo CGSN. ( Incluído pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 )


Você pode verificar também nas Peguntas e Resposta do Simples, que é permitido (1) um parcelamento por mês, claro, que não é aconselhável ficar fazendo isso.

4. Quais são os débitos abrangidos pelo parcelamento?

Todos os débitos de Simples Nacional em cobrança na RFB na data do pedido. Por esse motivo somente será possível efetuar apenas um pedido por mês.

Espero ter ajudado!

Katy Tamires

"Tudo é considerado impossível, até acontecer."
FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 16:54

Ola Katy Tamires,

Obrigado pelas informações.

Na verdade quando consulto os débitos do contribuinte sempre aparece a listas dos Das atualizados, mesmo aqueles apos a adesão e logo acima a informação que os débitos relacionados estão com exigibilidade suspensa!

Dai a minha duvida, pois só fiz a adesão em janeiro de 2012 e ele considera todos os devido com exigibilidade suspensa, inclusive os de 2014.

Att. Francisco Oliveira

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.