Marcos Emmanuel Carmona Ocaña dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a) Prezados,
Boa tarde!
Sou do jurídico de uma empresa e uma colega - do fiscal - está com um dúvida quanto a retificação da Dcomp.
Abaixo a Dúvida da colega:
"Conforme falamos, recebemos um termo de intimação para retificação da DIPJ AC 2012 e de uma PerDcomp.
A RFB efetuou o cruzamento do crédito informado na ficha 17 da DIPJ com o crédito informado na PerDcomp. E verificou uma divergência.
Eu realizei a revisão da DIPJ e do crédito e verifiquei que o crédito informado na PerDcomp como “saldo negativo”, na verdade refere-se a “pagamento indevido ou a maior”. Sendo assim, o valor do crédito não precisa ser informado na DIPJ, apenas ser controlado contabilmente para compensação.
Efetuei o ajuste na DIPJ, e quando fui ajustar a Dcomp verifiquei que não consigo incluir mais de uma operação para compor o crédito de pagamento indevido ou a maior, teria que fazer uma Dcomp para cada operação.
Sendo assim, não sei como podemos fazer. Se eu cancelar a dcomp creio que o crédito ficará em aberto e pagaremos multa alta devido o crédito ser de 2012. Se eu retificar, não sei se posso somar todos os pagamentos a maior do decorrer do ano, e informar como se fosse um DARF só.
Você consegue verificar como podemos seguir para a retificação da Dcomp??"
Poderiam nos ajudar?
Muito obrigado. Um abraço a todos!