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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CFOP de materiais inutilizáveis

Tiago Araujo de Jesus

Tiago Araujo de Jesus

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 17:52

Boa tarde a todos!

Duas empresas distintas, ambas do mesmo dono. Uma possui material de sua obra sobrando e possui todas as notas de entrada do mesmo, e pretende repassar o mesmo para a segunda. Neste caso não haverá venda, apenas o repasse. É possível emitir uma NF de Bonificação? Ou existe algum outro CFOP que seja específico para descarte de material inútil? Uma vez que a empresa que está repassando, não possui um CNAE para venda deste material, e a segunda precise das NF para a construção.

Obrigado!

Nayane Rodrigues

Nayane Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Financeiro
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 09:27

Bom dia, Tiago.

Não sei se encaixa na situação do material que você irá repassar, quando cita: "Ou existe algum outro CFOP que seja específico para descarte de material inútil? " Em relação a inutilidade do material já não sei te informar como proceder. Mas geralmente se usa esse CFOP abaixo para transferência de material de uma matriz para filial, por exemplo.

Usaria para transferência: CFOP 5151– 6151 - TRANSFERÊNCIA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO.
"Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos pelo estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa."

Espero ter colaborado!

Att.,
Nayane Rodrigues.
Bacharelanda em Ciências Contábeis.

"A diferença entre o ordinário e extraordinário é apenas um pequeno 'extra'."

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 09:31

Tiago, bom dia!

É possível emitir uma NF de Bonificação?
R.: O conceito de bonificação é compreendido apenas em operações comerciais (Vendedor x comprador).
"Nas relações comerciais é usual, por conveniência entre o comprador e o vendedor, o oferecimento gratuito de mercadorias a clientes, sob as mais variadas denominações, visando o incremento das operações".


Ou existe algum outro CFOP que seja específico para descarte de material inútil?
R.: O descarte de mercadoria poderá ser efetuado com uma declaração, como se fosse um espelho da nota fiscal. Com essa declaração você consegue baixar o estoque físico/contabil.
Pode ser feito também com a emissão de nota, com CFOP 5.949.
Porém, o descarte é cabível para mercadorias consideradas como "lixo" (sem nenhum tipo de utilidade).

Atenciosamente,

Leonardo Borges



"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

Victor Alves

Victor Alves

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 10:34

Cabe ressaltar que existe também diferença entre o tratamento de sucata para material obsoleto.

A sucata se distingue pela modificação estrutural ou química do material (ferrugem, fragmentação e outros), enquanto que o material obsoleto, ainda que considerado imprestável ao uso, guarda sua integridade original. Portanto, o fato de um produto tornar-se obsoleto, não significa que deva ser considerado como sucata.

Logo quanto a tributação de ICMS nesta operação, fica diferida (RJ e SP) somente para quando for sucata e se for papel usado ou apara de papel, sucata de metal, caco de vidro, retalho, fragmento ou resíduo de plástico, de borracha ou de tecido.

Caso contrario é necessário haver tributação na operação.

everton silva

Everton Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 10:40

Cfop 5.949 Resolve o problema..

"Quando um homem com experiencia encontra um homem com dinheiro, o homem com experiencia parte com dinheiro e o que tem dinheiro parte com experiencia"

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