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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Inscrição Estadual obrigatória

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 19:16

Caros Colegas,

Boa noite,

Tenho um cliente prestador de serviço CNAE 4120-4/00 que não possui inscrição estadual no RJ. Somente prestava serviço, mas irá iniciar uma obra que precisará fornecer material.

Gostaria de saber se é obrigatório ele ter inscrição estadual e se ele vai ter que recolher icms.

Obrigada

Leila
leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 10:12

Willian Morais ,

Bom dia.

É necessário ter a inscrição. Mas quanto ao ICMS?

Digamos que meu cliente compre o material a ser empregado e entregue na obra diretamente. Ainda assim seria necessário a inscrição estadual?

Obrigada

Leila

Leila
Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 10:17

leila, bom dia.

Toda e qualquer empresa que realizar operações relativas à circulação de mercadorias ou promovam a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, são obrigados a ter Inscrição Estadual no cadastro de contribuintes do Estado antes do início de qualquer atividade que constitua fato gerador do referido imposto.

Incluem-se entre os obrigados à inscrição:

a) os comerciantes, mesmo que não possuam estabelecimento fixo, como os vendedores ambulantes e os feirantes;

b) os produtores rurais;

c) os industriais;

d) os que se dedicam à atividade de captura de peixes, crustáceos e ranídeos, para fins comerciais;

e) os prestadores de serviço de transporte interestadual e intermunicipal;

f) os prestadores de serviço de comunicação;

g) os extratores de substâncias minerais ou fósseis, ainda que por processo rústico de garimpagem ou outro semelhante;

h) os prestadores de serviço cuja prestação envolva o fornecimento de mercadorias sujeitas ao ICMS;

i) as cooperativas de produção e consumo de produtos agrícolas ou não, de extração de substâncias minerais ou fósseis e de prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;

j) as empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público de transporte interestadual e intermunicipal, de comunicação, de energia elétrica e de água potável;

l) os armazéns-gerais, os armazéns frigoríficos e quaisquer outros depositários de mercadorias;

m) as empresas de construção civil, obras hidráulicas e outras obras semelhantes, que promovam operações de circulação de mercadorias ou prestação, em seu próprio nome ou no de terceiros;

n) os órgãos da administração pública, incluídas as entidades da administração indireta, e as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, que pratiquem operações relativas à circulação de mercadorias ou prestem serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;

o) as instituições financeiras e as empresas seguradoras;

p) as demais pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado que pratiquem, em nome próprio ou de terceiros, operações ou prestação sujeitas à tributação do ICMS.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 10:25

Ola Vagner Fernando de Freitas Junior ,

Bom dia.

Agradeço pela sua ajuda. Porém fiquei na dúvida quanto ao ICMS, pois pesquisando li o seguinte: "Construção Civil - Inscrição Estadual
A construtora, apesar de não ser contribuinte do ICMS, é obrigada a inscrever-se no Estado, para fins formais. Porém, o simples fato de possuir inscrição não a transforma em contribuinte. Se a empresa de construção civil tem contrato de empreitada ou de subempreitada para executar uma obra e adquire mercadoria de terceiros: portas, janelas, cimento, esquadrias, lambris, tijolos, o fornecedor de material recolherá o ICMS".

Pelo que entendi, se meu cliente comprar uma porta que vai ser empregada na obra, quem pagaria o ICMS seria o vendedor da porta. Está correto?

Leila
leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 11:21

Vagner Fernando de Freitas Junior

Desculpe a forma como coloquei. Peço sua ajuda. Meu cliente só prestava serviço. Agora ele também fornecerá material. Como nunca emiti nenhuma nota com material, tive a seguinte dúvida.

Existe um percentual definido por lei, tipo o material só pode ser até 50% da nota ou não?

Obrigada

Leila

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