leila, bom dia.
Toda e qualquer empresa que realizar operações relativas à circulação de mercadorias ou promovam a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, são obrigados a ter Inscrição Estadual no cadastro de contribuintes do Estado antes do início de qualquer atividade que constitua fato gerador do referido imposto.
Incluem-se entre os obrigados à inscrição:
a) os comerciantes, mesmo que não possuam estabelecimento fixo, como os vendedores ambulantes e os feirantes;
b) os produtores rurais;
c) os industriais;
d) os que se dedicam à atividade de captura de peixes, crustáceos e ranídeos, para fins comerciais;
e) os prestadores de serviço de transporte interestadual e intermunicipal;
f) os prestadores de serviço de comunicação;
g) os extratores de substâncias minerais ou fósseis, ainda que por processo rústico de garimpagem ou outro semelhante;
h) os prestadores de serviço cuja prestação envolva o fornecimento de mercadorias sujeitas ao ICMS;
i) as cooperativas de produção e consumo de produtos agrícolas ou não, de extração de substâncias minerais ou fósseis e de prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
j) as empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público de transporte interestadual e intermunicipal, de comunicação, de energia elétrica e de água potável;
l) os armazéns-gerais, os armazéns frigoríficos e quaisquer outros depositários de mercadorias;
m) as empresas de construção civil, obras hidráulicas e outras obras semelhantes, que promovam operações de circulação de mercadorias ou prestação, em seu próprio nome ou no de terceiros;
n) os órgãos da administração pública, incluídas as entidades da administração indireta, e as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, que pratiquem operações relativas à circulação de mercadorias ou prestem serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
o) as instituições financeiras e as empresas seguradoras;
p) as demais pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado que pratiquem, em nome próprio ou de terceiros, operações ou prestação sujeitas à tributação do ICMS.