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Simples Nacional, Declarar ou não ISS e ICMS na NFE

Felipe Vieira Resende

Felipe Vieira Resende

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Tecnologia
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 20:54

Boa Noite Galera.

Li vários tópicos a respeito do assunto e acho que entendi umas coisas, tenho que emitir umas notas pro meu pai amanha, da empresa nova dele.
EMPRESA SIMPLES

Referente ao ICMS não deve ser declarado nos campos respectivos, porém deve ser informado nas informações complentares.
E pelo que entendi essa aliquota das informações completares, não seria os 17% dentro DF, e sim os 1,25% de onde a empresa se enquandrou
Então ficaria assim nas informações complementares:

PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$.............; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ............%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006"
DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”


PERGUNTAS:
1 - A aliquota de 1,25% , é quando a empresa se enquandro ultimo mes ou dos ultimos 12 meses (referente ao bruto de 180.000,00)?
2 - ISSQN devo declarar aliquota 5% de serviço ou (aliquota 2% serviço de empresa simples) ou nada?
3 - Esse valor em R$ na informação complementares, seria referente ao bruto da empresa ou sobre o valor total do produto da nota fiscal?
exemplo: bruto da empresa R$2250(1,25% sobre 180.000) ou R$18,75(1,25% sobre nota fiscal de 1.500 em produtos)

AGRADEÇO MUITO QUEM PUDER ME AJUDAR
Espero que minha pergunta, acabe com a dúvida de muitas pessoas também!
Obrigado a todos.


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Andei lendo e acho que entendi as minhas duvidas, me confirmem se estou certo

RESPOSTAS
1 - A aliquota de 1,25% , é quando a empresa se enquandrou nos ultimos 12 meses, não incluindo o mês atual(referente ao bruto de 180.000,00)
2 - ISSQN devo declarar aliquota 2% de serviço (referente a aliquota empresa simples enquadrada no bruto ate 180.000)
3 - Esse valor em R$ na informação complementares, seria sobre o valor total do produto da nota fiscal
exemplo: R$18,75(1,25% sobre nota fiscal de R$1.500 do produto)

Sendo assim notas de produto para empresas dentro e fora do df, contribuintes e não contribuintes
PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$18,75; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE 1,25%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006"
DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”
obs: e PIS e CONFINS declaro 0, e não informo sobre aproveitamento de crédito de ISS, PIS e CONFINS.

Notas de serviço para empresas dentro e fora do df, contribuintes e não contribuintes
DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”
obs: e PIS e CONFINS declaro 0, declaro o ISSQN de 2%, e não informo sobre aproveitamento de crédito de ISS, PIS e CONFINS.

Ademir Benedito da Silva Junior

Ademir Benedito da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 15:31

Boa tarde Felipe,

Quando emite nota fiscal por uma empresa do Simples, para destacar o percentual de aproveitamento do ICMS é com base nos últimos 12 meses e aplica-se o percentual sobre o valor da nota fiscal.
Quanto a destacar que não gera crédito de PIS, COFINS e IPI acho desnecessário, IPI uma empresa simples não pode destacar na nota fiscal, portando não pode gerar crédito e quanto a PIS e COFINS depende do produto e do tipo de operação para apropriação de crédito.
Quanto a ISS não se faz menção na nota fiscal, a própria nota fiscal eletrônica de serviços já contém esses dados.

Atenciosamente,

Ademir Benedito da Silva Junior
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“Habilidade só se ganha fazendo.” Ralph Waldo Emerson

Felipe Vieira Resende

Felipe Vieira Resende

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Tecnologia
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 16:12

Muito obrigado pelo esclarecimento Ademir, quando mencionei obs: era apenas pra deixar claro o que ia fazer na nota, não que eu colocaria essas informações no campo de "informações completares".

Sobre o ISS, no programa tem a opção de declarar aliquota do ISS, então eu boto 2% que seria aliquota onde a empresa simples se enquandra nos ultimos 12 meses, ou coloco a aliquota 0?

Ademir Benedito da Silva Junior

Ademir Benedito da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 16:19

Felipe,

Se estiver fazendo uma nota de prestação de serviço você informa a alíquota de ISS, se for uma nota fiscal de venda informa "zero" pois o ISS não é tributado em operações de venda

Atenciosamente,

Ademir Benedito da Silva Junior
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“Habilidade só se ganha fazendo.” Ralph Waldo Emerson

Felipe Vieira Resende

Felipe Vieira Resende

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Tecnologia
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 13:54

Boa Tarde Ana Paula.

Realmente, não teve alteração em sua totalidade, me expressei errado, mas eu li em outros tópicos que a informação ""NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS, DE ISS E DE IPI" não deve ser mais utilizada e sim a informação abaixo:

PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$___; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE __%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006"
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”

Qual dos dois seria o correto?

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