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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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kamila

Kamila

Bronze DIVISÃO 1, Assistente
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 11:46

Bom dia,

Estou com algumas duvidas a respeito de diferimento, sou nova na area fiscal e por esse motivo tenho dificuldades pra entender a legislação.
É o seguinte, recebi uma nota de um fornecedor de embalagem e segundo o ricms do pr o icms desse produto sera "diferido". Essa nota vai entrar como 2.101 pois trabalho em uma industria.
Minha duvida é a seguinte: A nota não veio com destaque do imposto icms porque o mesmo é diferido, em que momento esse imposto será pago?
Espero que tenha ficado claro e que consigam me ajudar.

Desde ja Agradeço

Ademir Benedito da Silva Junior

Ademir Benedito da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 12:18

Bom dia Kamila,

O ICMS será pago quando for efetuada a venda do produto acabado e você irá recolher o imposto normal. O diferimento é para você comprar o produto sem o imposto e ele ficar mais barato do que seria normalmente.

Espero te ajudado.

Atenciosamente,

Ademir Benedito da Silva Junior
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“Habilidade só se ganha fazendo.” Ralph Waldo Emerson

Victor Alves

Victor Alves

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 12:27

Kamila,

No meu entendimento, a mudança foi que ao invés do pagamento e aproveitamento do credito feito por você, a tributação será prorrogada para o momento da venda do seu produto final, ou seja, a tributação desta embalagem foi deferida até o momento da circulação do produto pronto que ocorrerá no momento da sua venda.

kamila

Kamila

Bronze DIVISÃO 1, Assistente
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 13:08

Obrigada pelas respostas.
Deixa eu ver se entendi, depois que o produto estiver acabado eu vou vende-lo pro meu cliente e quando o meu cliente der a saída pra consumidor final que esse imposto será pago? na minha compra eu não vou aproveitar o credito, porém o produto vai vir com um valor mais baixo devido a não tributação do icms. Mas quem tiver la na ponta que for vender pro consumidor final vai recolher o imposto sem tomar credito na entrada?

Ademir Benedito da Silva Junior

Ademir Benedito da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 14:15

Kamila,

Se o produto que você for vender também for diferido você não irá recolher, até chegar a uma operação em que não tenha o diferimento e tenha que recolher o ICMS mas o imposto pode nem ser recolhido se preencher os requisitos dos artigos 106 e 107 do RICMS/PR.

Atenciosamente,

Ademir Benedito da Silva Junior
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