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DCTF sem movimento

Pedro Guilherme de Souza Filho

Pedro Guilherme de Souza Filho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 11:51

Caros, boa tarde


Estou com um caso em que foi transmitida a DCTF de dezembro de 2011, porém não foram marcados os meses de janeiro a julho/2011 que não tiveram débitos a declarar..

Na receita federal apareceram ausência de DCTF de janeiro a julho/2011.

Agora terei que retificar a DCTF de dezembro de 2011 informando os meses sem movimento.

A dúvida é, que se eu retificar a DCTF de dezembro de 2011 marcando os meses de janeiro a julho/2011 sem eu pagarei multa?


Grato

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 12:03

Bom dia Pedro,

A dúvida é, que se eu retificar a DCTF de dezembro de 2011 marcando os meses de janeiro a julho/2011 sem eu pagarei multa?



Não haverá aplicação de multa pela retificação desta DCTF (dezembro/2011) por este motivo.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 12:05

Boa tarde Georgete,


Se a empresa não teve débitos a declarar nestes 3 meses, e não foi informado esta condição da DCTF de dezembro/2012, basta retificar a DCTF de dezembro/2012, assinalando estes 3 meses como ausência de débitos a declarar.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 12:06

Bom dia Georgete!

Você deve retificar a DCTF de competência 12/2012 selecionando estes meses como sendo sem débitos a declarar na ficha de dados iniciais.

Boa Sorte!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 12:10

Bom dia Pedro!

Não haverá incidência de multa, nem de janeiro a julho pois não houve débitos à declarar, nem de dezembro, por se tratar de retificação.

Boa Sorte!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 12:14

Pedro,

Também não, pois é exatamente na DCTF de dezembro/2011 é que poderá regularizar esta sua situação, mediante entrega da DCTF de dezembro/2011 retificadora.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Suzi Ivanow

Suzi Ivanow

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 15:04

Boa tarde,

Gostaria de saber se tem que entregar as DCTFS de janeiro/14 a junho/14, todos os meses estavam sem movimento, tenho que entregar uma por uma, pois baixei a DCTF 2.5 e não abre o campo para marcar sem movimento, ou tenho que entregar somente em dezembro/14?


Obrigada,
Suzi

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 16:22

Pessoal, boa tarde!

Por favor, preciso de ajuda!

No caso de uma empresa constituição em abril de 2014. Sem débitos a declarar em abril e maio de 2014. Em junho/2014 houve débitos de impostos.
A partir de quando é devida a DCTF Abril ou Junho? A empresa é optante pelo Lucro Presumido.

Estou elaborando a DCTF de Junho/2014 e verifiquei que houve algumas alterações, e fiquei confusa, pois não entreguei DCTF referente Abril/2014.

Desde já agradeço!

Fernanda

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 16:57


Boa tarde

Um detalhe importante que não mencionei anteriormente é que essa empresa foi constituída em abril/2014 como Empresa Individual no ramo de atividade de representação comercial. Porém em maio/2014 ela foi transformada de Empresa Individual para Sociedade Empresária Limitado, como devo proceder neste caso?

Obrigada

Fernanda

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