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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferença de alíquota imobilizado MF

keila aparecida maia de oliveira

Keila Aparecida Maia de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 17:18

Boa tarde prezados, estou com uma duvida, cliente de MG e optante pelo Simples Nacional adquiriu mercadoria de SP fornecedor também optante pelo Simples Nacional com a CST 0400 e NCM 73269090, por ser mercadoria para ativo imobilizado não recolhe ST? E se não recolhe ST tem diferença de alíquota de Simples Nacional para Simples Nacional? Lembrando que na NF não tem ICMS destacado a alíquota interna de ICMS MG é de 18%.
Abraços

Ademir Benedito da Silva Junior

Ademir Benedito da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 17:28

Boa tarde Keila,

É bem provável que o RICMS/MG tenha algum artigo que fale sobre o diferencial de alíquota, quase todos os estados exigem o diferencial de alíquota quando a mercadoria é para ativo imobilizado ou uso e consumo, mesmo que a empresa esteja enquadrada no simples nacional.

Atenciosamente,

Ademir Benedito da Silva Junior
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