Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Pessoal, boa tarde!
Estou com dúvidas quanto ao ICMS em MG de um desinfetante para uso veterinário.
Compramos o produto de SP e o recebemos com redução de 60% da B.C. ICMS, e segundo o fornecedor, ele se enquadra como Germicida, de acordo com o inciso I da Clausula primeira do Convênio 100/97, devido a sua "ação germicida" que é descrita no verso da embalagem.
Mas na frente do produto, está escrito "Desinfetante" e sua classificação na TIPI está com 3808.94.29, caracterizando-o como desinfetante também; e em MG, temos isenção de germicidas de acordo com o item 4, da parte 1, do anexo 1, do RICMS/2002 MG, mas será que posso comercializá-lo como germicida e obter esse benefício fiscal da isenção?