Bom dia Kelly Fernandes,
O que conta é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.
A partir do mês subsequente em que a Receita Bruta acumulada dos 12 meses passar do limite de R$ 3.600.000,00 acima de 20%, a empresa deve comunicar a exclusão do simples nacional. Nesse caso no mês seguinte ela deverá optar por outra forma de tributação.
Se a receita bruta ultrapassou o limite de R$ 3.600.000,00 mas inferior a 20% desse limite, ela deve comunicar a exclusão a partir de janeiro do ano seguinte. Nesse caso ela continuará no simples pagando uma alíquota majorada.
Somente devesse atentar ao seguinte, no exemplo em que não passa o 20% os valores vão acumulando. Por exemplo, no primeiro mês ultrapassou o limite, mas não ultrapassou o excedente de 20%, a empresa continua pagando pelo simples com alíquota majorada; no mês seguinte ultrapassa o excedente de 20%, ai ela deve ser excluída do simples nacional.