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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Limite do Simples nacional ultrapassou

EDINALDO SILVA

Edinaldo Silva

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 00:42

Boa tarde a todos! Minha dúvida é com relação à desenquadramento de uma Simples Nacional por ultrapassagem de limite (R$3.600.000,00): • Por exemplo, uma empresa do Simples é desenquadrada pela receita bruta dos últimos 12 meses terem ultrapassado os R$3.600.000,00 ou o desenquadramento só ocorre caso o Faturamento acumulado no ano ( ex: 01/2014 a 06/2014) for superior a R$3.600.000,00?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 07:08

Bom dia Edinaldo,

... uma empresa do Simples é desenquadrada pela receita bruta dos últimos 12 meses terem ultrapassado os R$3.600.000,00 ou o desenquadramento só ocorre caso o Faturamento acumulado no ano ( ex: 01/2014 a 06/2014) for superior a R$3.600.000,00?

O valor total dos últimos doze meses deve servir apenas para determinar a grade (alíquota/percentual) em que a empresa se enquadra para o cálculo do Simples Nacional. Para o desenquadramento (exclusão/permanência) considera-se a receita bruta acumulada no ano (01/01 a 31/12).

...

Vanessa de Fátima Diniz

Vanessa de Fátima Diniz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 16:17

Há alguma previsão para a LC 147/2014, da empresa que ultrapassou o limite de 3 milhões e 600, no decorrer de 2014? Ela poderá permanecer no Simples em 2015?

Vanessa de Fátima Diniz
Contadora - CONTAC Contagem Contabilidade
Graduada em Ciências Contábeis - Puc Minas
Graduada em Direito - Puc Minas
Pós-graduanda em Direito Tributário - Faculdade de Direito Milton Campos
Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 13:11

Boa tarde,
caso a empresa ultrapasse os 3.600.000,00 nos últimos 12 meses e não dentro do ano calendário, eu terei que pagar algo a mais?
Li algumas coisas a respeito e confesso que fiquei confusa.
é provável que daqui um ou dois meses, uma de nossas empresas exceda esse limite.

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 08:52

Bom dia Kelly Fernandes,

O que conta é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.

A partir do mês subsequente em que a Receita Bruta acumulada dos 12 meses passar do limite de R$ 3.600.000,00 acima de 20%, a empresa deve comunicar a exclusão do simples nacional. Nesse caso no mês seguinte ela deverá optar por outra forma de tributação.

Se a receita bruta ultrapassou o limite de R$ 3.600.000,00 mas inferior a 20% desse limite, ela deve comunicar a exclusão a partir de janeiro do ano seguinte. Nesse caso ela continuará no simples pagando uma alíquota majorada.

Somente devesse atentar ao seguinte, no exemplo em que não passa o 20% os valores vão acumulando. Por exemplo, no primeiro mês ultrapassou o limite, mas não ultrapassou o excedente de 20%, a empresa continua pagando pelo simples com alíquota majorada; no mês seguinte ultrapassa o excedente de 20%, ai ela deve ser excluída do simples nacional.

Att.
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Marcos Volpato Lubave
Contador

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