Luiz Paulo,
boa tarde.
O aumento de capital é de acordo com a conveniência do negócio, do objeto social que justifique tal aumento.
Algumas dicas:
1 - Sócios devem provar a integralização do capital social [transferência do numerário da c/c da PF para a PJ];
2 - Os sócios devem ter suporte em sua declaração de imposto de renda que justifiquem essa variação patrimonial
3 - A integralização do capital social não precisa ser no ato. Pode ser integralizada a prazo, desde que esta condição conste em cláusula da alteração contratual.
Diante disso, não há cobrança de impostos nesse aumento. Só fique atento ao cumprimento dos ítens 1 e 2 acima.
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