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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Limite para Capital Social

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 17:14

Não sei como funciona ai no PR pelo menos aqui em SP nunca vi questionamentos sobre aumento de capital, a não ser que a empresa seja registrada em cartório cujo o mesmo cobra taxa para cada faixa de capital. Porém o que pode ser exigido é o comprovante do depósito e a declaração de imposto de renda dos sócios.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 17:26

Luiz Paulo,
boa tarde.

O aumento de capital é de acordo com a conveniência do negócio, do objeto social que justifique tal aumento.

Algumas dicas:

1 - Sócios devem provar a integralização do capital social [transferência do numerário da c/c da PF para a PJ];
2 - Os sócios devem ter suporte em sua declaração de imposto de renda que justifiquem essa variação patrimonial
3 - A integralização do capital social não precisa ser no ato. Pode ser integralizada a prazo, desde que esta condição conste em cláusula da alteração contratual.

Diante disso, não há cobrança de impostos nesse aumento. Só fique atento ao cumprimento dos ítens 1 e 2 acima.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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