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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ABERTURA DE EMPRESA

Fabrício Rocha

Fabrício Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 17 março 2008 | 16:46

Prezados colegas,

Uma empresa foi formada por 8 médicos em 2006. Eles fizeram um contrato social, registraram no cartório, e somente no cartório, por ser uma sociedade simples limitada. Porém não chegaram a dar continuidade no processo de abertura desta empresa, que tem como objeto a prestação de serviços médicos e odontológicos. Ou seja, nem a DBE foi feita.
Bom o fato é quem em 2008, 5 daqueles médicos e mais 5 outros novos médicos, optaram por finalmente terminar o processo de abertura da empresa. Uma alteração contratual foi feita incluíndo os novos sócios e promovendo a saída dos três sócios que desistiram da empreitada.
Foi aí que começaram os problemas:
1) O cartório não aceita fazer a alteração, pois a empresa não possui CNPJ.
2) A receita federal não aceita o cadastro, porquê o sócio-administrador é um dos que saiu, e não quer assinar a DBE, por entender que não faz parte de nada mais.

Então, a pergunta que faço é a seguinte : Existe alguma maneira de resolver esta situação e conseguir promover a conclusão da abertura da empresa ? Ou a única saída seria tentar convencer o médico que antes (no contrato social) era o responsável pela administração da empresa a assinar a DBE ?

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 17 março 2008 | 17:36

Olá, Fabrício: O melhor a ser feito é realmente a sua sugestão/pergunta. Explique a ele que a melhor forma dele vir a sair da sociedade é complementando as tarefas que dependem da assinatura dele, caso contrário ele ficará indefinidamente ligado a uma sociedade e que isto poderá trazer-lhe complicações futuras.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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