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Nova lei do Simples x Honorários Contábeis

Rafael Munhoz

Rafael Munhoz

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 13:03

Prezados,

Hoje foi sancionada a nova lei do Simples Nacional, onde permite que cerca de 450 mil empresas passem a ser optantes pelo Simples Nacional. O que gera ótimos resultados a economia.

Porém, gostaria de saber a opinião de vocês relacionado aos honorários contábeis. Estes deverão permanecer ou diminuir?

Abraços,

Rafael Munhoz

Guilherme de Castro Silva

Guilherme de Castro Silva

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 13:28

não entendi muito bem a sua pergunta, você quer dizer se deve diminuir o honorário em relação empresas que passaram a ser simples ou apenas ao honorário geral do simples ?



Bom, se for em relação as empresas que passaram a ser simples, acredito que seja justo diminuir o honorário para o honorário do simples, pois é muito mais fácil e diminui muito o trabalho do contador !

Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 13:43

Por mais que diversos segmentos de negócio possam, a partir de 2015, aderir ao Simples Nacional, não necessariamente significa que esta adesão será viável para todo e qualquer tipo de empresa. Devemos, antes de mais nada, fazer um planejamento e uma análise de viabilidade tributária para cada um de nossos clientes e identificarmos as condições em que o tributo a ser cobrado/pago por eles não ultrapassem o valor anteriormente embasado.

Não creio que o fato de as empresas optarem pelo Simples Nacional justificará a queda no valor dos honorários contábeis, até porque, estes segmentos que foram incluídos nesta nova lei, normalmente serão tributados pelo anexo V da Tabela do Simples Nacional, ou seja, haverá a necessidade de um acompanhamento relativamente minucioso quanto a folha de salários e receita bruta dos nossos clientes, para que não os induzamos ao erro pela opção.

Considero este um incentivo não "incentivador", pois, se pararmos para analisar, as faixas das alíquotas presentes na tabela anteriormente citada não são nada satisfatórias aos olhos contábeis e empresariais.

Phelipe Brito

Phelipe Brito

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 15:45

Concordo totalmente com o Lee Anderson. Estava analisando a situação de uma cliente que tem um consultório odontológico e ela pagaria mais pelo Simples do que ela paga atualmente pelo Lucro Presumido. Então não é algo pra pular de alegria. Como já foi dito, é necessário analisar cada caso.

Leandro Emiliano de Lima Araujo

Leandro Emiliano de Lima Araujo

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 15:56

Na questão da sanção da Lei, acho que ficará mais simples para pequenas empresas do Lucro Presumido, no caso dos representantes comerciais, e no caso do honorário, ha sempre um jogo entre o empresário e o contador, basta conversar, mostrar esse projeto e frisar o quão é importante essa lei, caso o mesmo peça a diminuição do honorário devido a mudança de tributação, basta mostrar a preocupação que você tem perante a empresa do empresário, e está mostrando esse novo beneficio a ele, creio que ele não vai se importar de continuar a pagar o mesmo montante de honorário, já que um empresario entre outras palavras "se casa" com contator, e não é vantagem para o próprio empreendedor mudar de escritório.

Façam do lado ruim da coisa um plano de marketing, e comece a se estruturar para futuros imprevisto a base de provisões como nós já conhecemos,

Para as empresas de Médio a Grande Porte, deve haver um planejamento tributário para referida mudança, pois no que adianta ser simples, e pagar mais tributo, ou deixar tomar credito tributário, temos que planejar e ver a melhor opção que melhor convêm, na mesma base de planejamento do Lucro Real x Presumido.

Paz pra todos,

Cordialmente,

Leandro Emiliano de Lima Araujo
Cel.: +55 11 9 9455-9588
E-mail.: [email protected]
Wilson Augusto Andrade

Wilson Augusto Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 17:21

Lee Anderson concordo plenamente com você, além da maioria deles se enquadrarem no anexo V haverá a criação de um novo anexo o anexo VI que não compensará para a maioria dos clientes.

"Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o SENHOR teu Deus é contigo, por onde quer que andares." Josué 1:9
Jadson Matias Nascimento de Jesus

Jadson Matias Nascimento de Jesus

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 10:31

Não acho que deva diminuir os honorários, pois entre o lucro presumido e o simples nacional as diferenças são maiores na parte de declaração fiscal e o trabalho do contador para essas "pequenas empresas" na maioria das vezes é manual pois não há sistemas integrado entre o setor de compras e contábil, o de vendas e o contábil, o financeiro e o contábil. logo as Empresas optantes pelo Simples Nacional não estão dispensadas da escrituração uniforme de seus livros, em consonância com a documentação respectiva, e da elaboração anual do Balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício.

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