Boa tarde Eduardo.
Quando a empresa deixa de entregar o PGDAS-D, há uma ausência de informação, sendo neste caso enquadrado no inciso I do art. 89. Vou sublinhar os principais pontos da Norma no que diz respeito à falta de entrega:
Art. 89. A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto no inciso II do § 2 º do art. 37, ou que as prestar com incorreções ou omissões, será intimado a fazê-lo, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela autoridade fiscal, e sujeitar-se-á às seguintes multas, para cada mês de referência: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38-A)
I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 2 o deste artigo; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38-A, inciso I)
§ 1 o Para efeito de aplicação da multa prevista no inciso I do caput , será considerado como termo inicial o primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores e como termo final a data da efetiva prestação ou, no caso de não prestação, da lavratura do auto de infração. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38-A, § 1 º )
§ 2 o A multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38-A, § 2 º )
Sendo assim, a Legislação diz que a entrega do PGDAS-D até o último dia de março do ano subsequente aos fatos geradores NÃO estão passíveis de multa. Após o primeiro dia do quarto mês do ano subsequente (01/04/20xx) será aplicada multa no valor de R$ 50,00 por mês não entregue no prazo, reduzidas à metade ou à 75%, de acordo com o §3º do referido artigo, dependendo do caso.
Att.