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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DAE Diferença de aliquota - MG

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 16:19

Estou com uma duvida.

Uma empresa tem matriz e filial, essa empresa só emiti nota pela a filial.

Essa empresa pode recolher o DAE Diferença de aliquota usando a inscrição estadual da matriz?

Ou tem que ser exclusivamente pela inscrição estadual da filial?

Aguardo respostas.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 09:45

Rafael,

O DIfal será recolhido pela empresa destinatária ou pelo remetente caso a lei atribua a este a condição de substituto tributário.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Geraldo Magela Soares Filho

Geraldo Magela Soares Filho

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 10:01

Bom dia Rafael!

A diferença de alíquota será devida pelo estabelecimento que adquiriu fora do estado de Minas Gerais produtos cujo a sua alíquota interna é maior que a alíquota interestadual, ou seja, se a filial fez esta aquisição deverá ela recolher o diferencial de alíquota e não a matriz. Lembrando diferencial de alíquota incide sobre aquisição de material uso e consumo ou ativo imobilizado fora de Minas Gerais quando quando o estabelecimento adquirente não for enquadrado no Simples Nacional. Quando o estabelecimento adquirente for enquadrado no Simples Nacional o diferencial incidira na aquisição de mercadorias, matérias prima, uso e consumo e ativo imobilizado fora de Minas Gerais, quando a sua alíquota interna for maior que alíquota interestadual.


Att...

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