Andre, bom dia.
Encaminhe ao depto médico de sua empresa o atestado para analise, caberá ao médico aceitar ou não.
Uma sugestão;
Nas futuras demissões, na hora de colher assinatura do empregado, peça ao mesmo que anote o dia e hora que está assinando(próprio punho), assim evitará duvidas, já teve caso em que o empregado assinou a dispensa e no mesmo dia trouxe atestado médico, onde sua dispensa foi cancelada.
Passamos adotar este sistema.
Oriente o ex-empregado que ele deverá dar entrada no auxilio doença, ligando no 135 e agendando.
Mas, se ele der entrada no auxilio doença, não irá receber o Seguro Desemprego,
.....( Uma pessoa desempregada não pode receber ao mesmo tempo um seguro-desemprego e alguns benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , como o auxílio-doença e aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por invalidez ou especial. Caso ocorra o pagamento simultâneo, a Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pela liberação do seguro-desemprego, bloqueará o crédito, depois de confirmado o recebimento de benefício pago pelo INSS. Para evitar o recebimento indevido do seguro-desemprego, o INSS e o Ministério do Trabalho e Emprego trocam informações sobre os trabalhadores.
Os únicos benefícios da Previdência Social que podem ser acumulados com o seguro-desemprego são a pensão por morte, o auxílio-reclusão e o auxílio-acidente. O pagamento simultâneo do seguro-desemprego com esses três benefícios é permitido porque eles não têm a função de substituir o salário do trabalhador. No caso da pensão por morte e do auxílio-reclusão, eles são pagos aos dependentes do segurado que já faleceu ou está preso. Já o auxílio-acidente tem caráter indenizatório, por ser pago aos trabalhadores que voltam ao trabalho, apesar de terem ficado com alguma seqüela de um acidente de trabalho.).