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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Duvidas Sobre MEI que ultrapassou o limite.

MARCIO CEZAR DE MOURA

Marcio Cezar de Moura

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 09:58

Bom Dia caros colégas!!!

Minha dúvida é a seguinte:

Um cliente ultrapassou o teto permitido para MEI e de acordo com a legislação ele passaria a recolher a porcentagem estipulada pelo Simples Nacional, (Promoção de venda), pelo que sei esse valor deve ser aplicado não só a partir do mês que ele estoutou mais sim sobre o ano todo.

Esta correto?

Desde já agradeço a atenção

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 10:28

Marcio Cezar de Moura
Bom dia

Seja muito vem vindo ao Fórum Contábeis!

O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:

•exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta previsto no art. 91 da Resolução CGSN 94/2011, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

•a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

•retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Josiane Mendonça Malta

Josiane Mendonça Malta

Bronze DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 15:26

Boa tarde.

Ontem um empresário do MEI procurou os meus serviços informando o seu faturamento anual de 2014 e pediu para desenquadrar da opção MEI. Acontece que ele ultrapassou o limite dos R$ 72.000 (com o excesso dos 20%) em Novembro/14 e não se desenquadrou no mês subsequente como manda na legislação. E agora, desenquadro em Janeiro/15 retroativo a Janeiro/14?? Como proceder?

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