x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 7.995

Recuperação de despesas

katia

Katia

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 19:50

Vi uma explanação sobre despesa reembolsável aqui no Fórum Contabil, e confesso que tenho várias dúvidas com relação a isso. Trabalho para uma empresa que trabalha basicamente com despesa recuperável. Tercerizamos alguns serviços (para obtenção de certidões, etc, normalmente são nossos fornecedores que ficam em outros estados e fazem estes serviços para nós). Eles ( nossos prestadores de serviços), emitem nota fiscal em nome da empresa que trabalho, e posteriormente isso é cobrado do cliente através de nota de débito.
Agora o que têm sido feito aqui é o seguinte.

D: Aditanto P/Despesa (AC) =Nf do prestador em adiantamento p/despesa (mesmo a nf estando em nome da empresa que trabalho)

C: Cx.

Quando nosso cliente paga, invertemos o lançamento:

D: Cx
C: Adiantamento P/Despesa

Estamos no lucro presumido, trabalho aqui há pouco tempo e tenho me deparado com essa situação, estaria correto o lançamento acima? Pelo que vi na resposta do Fórum, essas despesas que pago e sai nf em nome da empresa que trabalho, não poderiam ser contabiliadas como adiantamento p/despesa.

Já faz um tempinho que tenho pesquisado e não tenho encontrado nada sobre o assunto (embasamento legal). Precisaria fazer um relatório para a Diretoria explicando, dando alternativas. E se a nf de nosso prestador viesse direto com o nome do nosso cliente. (A gente continuaria pagando e depois seríamos reembolsados), talvez o critério de adiantamento p/despesa estivesse mais correto.

Também têm as taxas, essa sim, jogamos em adiantamento p/despesa, parece isso está correto não?

Se puderem me ajudar, com alguma matéria, ou idéia, pois realmente nossa profissão é complexa não? Sempre nos deparamos com casos inusitados. E precisaria demonstrar que o procedimento adotado não está correto, pois para a Diretoria, não é receita. É apenas um adiantamento mesmo.

Muito obrigada a todos que puderem ajudar, pois preciso mesmo de um embasamente legal sobre a matéria. Já mostrei a Legislação do IR, que fala que todos valores... são considerados receitas, etc, porém será que não existe uma matéria sobre despesa reembolsavel, recuperada.

abraços
katia

Maricleide Medina Marques

Maricleide Medina Marques

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 20 março 2008 | 13:15

Pelo que entendi vc é uma agenciadora ou melhor uma intermediaria, pois recebe a Nota do Prestador do Serviço contra sua empresa e vc cobra a empresa que se beneficiou com o serviço, gostaria que vc me esclarecesse se é isso mesmo ou não, é um detalhe pesquise Nota de Crédito e Nota de Débito, pois estes documentos tem que ter uma fundamentação legal junto ao Fisco por que se não não tem valor fiscal de contabilização, digo isso pois infelismente fui altuada por prestar serviço numa empre metalurgica que emitia nota de debito e credito a torta e direita, ai descobrimos que cada nota de credito tem que ser emitido uma nota fiscal acompanhada com um carta orientada e fundamentada ao cliente, uma dica que lhe dou. isso ocorreu na prática pesquise e fundamente-se nota de crpedito e nota de débito,ok

katia

Katia

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 25 março 2008 | 09:37

Puxa, obrigada mesmo pela resposta. Confesso que estou meio apavorada. Não estou conseguindo legislação sobre nota de débito. É maism ou menos como você falou. Somos uma empresa de serviços legais. Tudo o que fazemos cobramos do cliente com nota de despesa. Como sou relativamente nova aqui, acho que têm algo errado. Pois as saídas de numerários são contabilizadas como adiantamento p/despesas e depois cobradas através de nota de débito do cliente. Inclui gastos com condução, serviços que precisamos resolver em outros estados e os correspondentes emitem nf em nome da gente e depois cobramos do cliente também como um adiantamento de despesa. No meu entendimento, acho que no máximo as taxas poderiam ter essa classificação. Porém realmente não acho legislação sobre o assunto. Pode me orientar aonde ver. Muito obrigada mesmo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.