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Alteração de Contrato Social

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 15:28

Boa tarde!

É possível efetuar uma alteração contratual de uma sociedade limitada com dois sócios, onde um dos sócios faleceu e o sócio remanescente quer sair da sociedade?

A dúvida recai sobre a seguinte situação: caso a inventariante (esposa do sócio falecido) não aceite assinar a alteração de contrato social, pode ser tomada alguma providência? Quando foi feito o inventário, não incluíram as quotas desta empresa, daí fica a dúvida se a inventariante irá assinar a alteração.

O Contrato Social determina que em caso de falecimento de um dos sócios, as esposas ou os filhos assumirão a empresa.

Qual documento tem mair força judicial em caso de desacordo? O Contrato Social ou o Inventário?

Existe algum modelo de alteração de contrato social para essa situação, com saída de sócio remanescente e permanência de inventariante?

Abraços a todos e desde já deixo os meus agradecimentos.

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 07:06

Frank Nunes Lima

O inventário e os poderes administrativos.

Esse sócio remanescente deve aguardar o processo de inventário ser julgado, após isso ele pode declarar que quer sair da sociedade (se ele for administrador) não precisará recolher assinatura da esposa do falecido.

Com a saida dele a empresa terá 180 dias para encontrar novo sócio ou encerrar as atividades ou ainda tranformar em individual.

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FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 08:56

Phillipe, bom dia!

O grande problema é que a família do sócio falecido, talvez por desconhecimento da empresa (por ser antiga), não incluíram a mesma no Inventário.

Ou seja, o Inventário já foi julgado e para reabrir o processo a família do falecido não quer ter novos custos.

O sócio remanescente é sócio-administrador... Em que isso pode facilitar a saída dele da sociedade?

Obrigado e abraços!

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".

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