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Duas contabilidades, dois livros diário?

Arthur Reichardt Neto

Arthur Reichardt Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 12:05

Conforme instruções normativas e leis, as empresas estão obrigadas a manter duas contabilidades, fiscal e societária, ou seja, teremos lançamentos fiscais e lançamentos societários.
Minha duvida é quanto aos livros diário e razão, se temos duas contabilidades distintas, teremos dois livros diário para cada período? Ou seja um Diário fiscal (seguindo a contabilidade fiscal) e um outro Diário societário (seguindo a contabilidade societária)?
Já entrei em contato com uma consultoria que me passou a informação que o livro diário deve seguir a contabilidade societária, porém o atendente não soube me passar a legislação de onde ele retirou essa informação.
Se alguém puder embasar a resposta do consultor ou passar outra informação com embasamento legal fico muito agradecido.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 14:12

boa tarde,

A contabilidade é uma só, conforme o disposto no artigo 1.179 do Novo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), e para atender a legislação fiscal/tributária foi criada a partir de 2014 a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), conforme Instrução Normativa RFB 1.422/2013.

A ECF trata-se de uma obrigação acessória que dispensa a PJ da entrega a partir de 2014 da DIPJ e do Livro Lalur.




Att.
Anderson Kolera Silva
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João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 09:13

Arthur Reichardt Neto

Bom dia!

A Contabilidade de uma empresa só pode ter um único Livro Diário(podem haver,é claro,mais de um volume para ele) e um único Livro Razão.

Neles estarão registrados todos os fatos e atos administrativos da empresa,inclusive toda a movimentação do Setor Fiscal.

O Setor Fiscal é obrigado a manter seus registros atualizados em seus livros próprios e obrigatórios(Registro de Entradas,Saidas,Prestação de Serviços...)

O que pode ter causado a sua incerteza pode ter sido a maneira de lidar com as expressões,Escrituração Fiscal e Escrituração Contábil.Elas também antes eram tratadas como Escrita Fiscal e Escrita Contábil.E as fundamentações para os livros exigidos para cada tipo de empresa você pode obter,por exemplo,na Lei 6404/76 para as S.A ,nos sites das Secretarias da Fazenda dos Estados (ICMS) ,no site da Receita Federal do Brasil(IPI,Imposto de Importação e outros..) e nos sites das Prefeituras(Serviços).Só para finalizar,a Escrituração Fiscal está na Contabilidade,mas, a Contabilidade não está na Escrita Fiscal.

Abraço

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