x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.272

Diferencial de aliquota materia prima

Claudio Antonio Filho

Claudio Antonio Filho

Iniciante DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 13:18

Trabalho em uma empresa em São Paulo e estamos pretentendo comprar materia prima ( importada ) do estado de MS. Minha dúvida é a seguinte :

- Tenho que recolher diferencias de aliquota ( 18 - 4 + 14%) ??
- Como proceder este lançamento em nossa GIA ?

Gostaria muito de algum esclarecimento, pois até então só recolhia o diferencia de material de uso e consumo..

Grato

Claudio

Ademir Benedito da Silva Junior

Ademir Benedito da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 13:47

Boa tarde Claudio,

Você só irá recolher o diferencial de alíquota se a sua empresa for do Simples, quando a mercadoria é destinada a revenda somente empresas do Simples recolhem o diferencial, para empresa no regime RPA somente se for ativo imobilizado ou uso e consumo

Atenciosamente,

Ademir Benedito da Silva Junior
-------------------------------------
“Habilidade só se ganha fazendo.” Ralph Waldo Emerson

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.