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Item da nota com valor 0

Helio

Helio

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 17:33

Boa tarde


senhores, um fornecedor da empresa onde trabalho emitir nota fiscal no qual um dos item da nota não soma no valor total dos produto nem no valor total da nota apenas o imposto dele é somado, essa operação é legal? existe algum legislação que fale sobre isso?

Chave da nota: OcultoOcultoOculto65179

a sefaz aprovou a mesma.

7 SERVICO DE ENTREGA 1,0000 UN 1,50


Helio Cássio

Patricia A. Faria

Patricia A. Faria

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 17:47

Boa Tarde Hélio,

Reparei que: o item que no caso não foi somado em 'mercadorias', refere-se a uma despesa cobrada na NF, onde:

1,50 (SERVICO DE ENTREGA INCLUSO EM OUTRAS DESP.ACESSORIAS) +
1,23 (ADICIONAL FINANCEIRO INCLUSO EM OUTRAS DESP.ACESSORIAS)
Total = 2,73 (OUTRAS DESPESAS) destacado na NF.

Ou seja ele não foi somado aos produtos da NF até por não ser um
porém como é 'outras despesas' somou -> mercadorias + outras despesas para a Base de Cálculo do ICMS.

Creio que para lançamento seria cabível desconsiderar este 'item' pois na verdade o valor deste já está destacado em 'outras despesas' conforme as próprias 'informações complementares' indicam, ou seja este item não se trata de mercadorias e apenas indicação de despesa.

Att,

Patrícia A. Faria
Contadora  - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
[email protected]

Nagila

Nagila

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 20:06

Boa noite, acredito que esta operação não foi descrita de forma correta. Sendo serviço de entrega cabe o fornecedor destacar no campo frete ja que o valor esta sendo cobrado, e calcular o ICMS sobre esse valor. Ou emitir uma nota fiscal de serviço!

Boa Noite
Att.
Nagila Gomes

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