O salário-maternidade é devido à segurada empregada, à trabalhadora avulsa, à empregada doméstica, à contribuinte individual (empresária/sócia), à facultativa e à segurada especial, durante 120 (cento e vinte) dias, com início até 28 (vinte e oito) dias anteriores ao parto e término 91 (noventa e um) dias depois dele, considerando, inclusive, o dia do parto e, será pago pela Previdência Social.
A carência, ou seja, o número mínimo de contribuições para obtenção do salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual (empresária/sócia) e facultativa é de dez contribuições mensais, ainda que os recolhimentos a serem considerados tenham sido vertidos em categorias diferenciadas e desde que não tenha havido perda da qualidade de segurada.
Assim, o salário maternidade da contribuinte individual será pago diretamente pela Previdência Social, e o período de afastamento por licença maternidade, a empresária não fará jus ao pagamento de pró-labore, haja vista que não estará exercendo atividade na empresa.
O benefício deve ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências e a apresentação dos seguintes documentos:
Número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;
• Atestado Médico original ou original e cópia da Certidão de Nascimento da criança;
• Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Guias ou Carnês de recolhimento de contribuições);
• Documento de Identificação da requerente (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
• Cópia e original da Certidão de Casamento se for o caso, quando houver divergência no nome da requerente;
• Cadastro de Pessoa Física - CPF.
Para requerimento por outra pessoa que não seja a segurada, é necessário que o requerente nomeie um procurador para essa finalidade.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
Por quanto tempo se recebe o Salário-Maternidade?
Por 120 dias a partir do parto ou por definição médica, 28 dias antes e 91 dias após o parto.
No caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção:
• por 120 dias para criança de até um ano de idade;
• por 60 dias para criança de um ano e um dia até quatro anos de idade ou
• por 30 dias para criança de quatro anos e um dia até oito anos de idade.
Fonte: http://www.dataprev.gov.br/
Espero ter ajudado.