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A empresa pode emitir NF de entrada para ela mesma?

Dowglas de Oliveira Franco

Dowglas de Oliveira Franco

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 17:20

Entendo, pois o cliente pediu um embasamento legal para sua empresa de varejo. Onde ele está adquirindo mercadorias sem NF e gostaria de torna essas mercadorias legais já que seus fornecedores não estão emitindo NF.

Uma das possíveis soluções foi essa emitir NF para si mesmo.

Acho que essa não seria uma solução... se tiverem alguma alternativa, agradeço desde já!

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 17:35

Boa tarde, Dowglas de Oliveira Franco

Em alguns casos sim é possível como explicado por Eduardo Lopes, outro caso que torna possível a emissão de NF-e de entrada é ao comprar produtos de produtores rurais, uma vez que eles não emitem NF-e's, mas qual é o produto no caso?

Atenciosamente!

Dowglas de Oliveira Franco

Dowglas de Oliveira Franco

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 17:41

Produtos para construção civil!! Ele tem adquiridos essa mercadorias sem as NF e agora pediu essa pesquisa de como regularizar essa mercadoria... Afim de regularizar seu estoque e caixa posteriormente e justificar em uma possível fiscalização...




































Marcelo Nascimento Ferreira

Marcelo Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 11:10

Bom dia Dowglas.

Como os colegas acima mencionaram.. "em alguns casos"...

Se o adquirinte estiver comprando estes materiais para revenda de fornecedores que não estão enquadrados nos casos descritos acima.. exite a obrigatoriedade da emissão de documento fiscal.

Vale conferir com o cliente de quem exatamento ele esta comprando...

Atenciosamente.

" A única coisa que devemos temer é o medo" ... Franklin Delano Roosevelt 1882 - 1945
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 11:42

Dowglas de Oliveira Franco ,

Sendo uma pessoa jurídica e não tendo ocorrido os motivos descritos acima, o correto é solicitar a emissão do documento fiscal das mercadorias, e posteriormente retificar suas obrigações principais e acessórias.



att,

Eduardo Lopes
Dowglas de Oliveira Franco

Dowglas de Oliveira Franco

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 15:26

O processo correto eu entendo e concordo.

Só que infelizmente o cliente não fez tal procedimento e por isso busco uma solução para ele e por isso devemos nós aprofundar na legislação para buscar essas saídas por meios legais.

Mesmo assim agradeço pelo ajuda pessoal! É sempre debater os problemas do nosso dia a dia contábil-fiscal.

Att,

Dowglas Franco.

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