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TRIBUTOS FEDERAIS

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Refis da Crise

IGOR AYRES HEMETRIO

Igor Ayres Hemetrio

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 18:14

Boa tarde Amigos!

Estou com uma dúvida ao fazer o parcelamento. Tenho um saldo de prejuízo fiscal no valor de R$ 2.680.000,00. De acordo com a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014, no artigo 19º, eu posso aproveitar 25% deste valor para abater juros e multa. Na hora de eu fazer o parcelamento, eu devo informar o valor total do prejuízo fiscal ou eu tenho que informar já o valor calculado? Eu posso aproveitar esse prejuízo mesmo tendo somente PIS, COFINS e Contribuições Previdenciárias?

Outra dúvida é: O valor de entrada é sobre o valor original ou sobre o valor original + encargos - redução?

Att,

Igor Ayres

Igor Ayres Hemetrio
CRC/MG 105.791
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 08:23

Igor Ayres Hemetrio
Bom dia

Já temos um tópico tratando exclusivamente sobre este assunto, com o objetivo de centralizar as informações e discussões sobre o mesmo, desta forma você deverá se reportar ao tópico indicado para fazer a leitura das mensagens já postadas ou se persistirem dúvidas postar novo questionamento.

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Att..

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