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SPED CONTRIBUIÇÃO RETIFICAÇÃO 2012 e 2013 em 2014

VIVIANE FERREIRA TEMOTEO

Viviane Ferreira Temoteo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 09:26

Estou com uma dúvida e não sei se vcs podem me ajudar...

Preciso retificar todos os sped's cont. do ano de 2012 e 2013 e na legislação informa que eu tenho um ano para retificar de acordo com a competência se eu não me engano, será que se eu retificar hoje serei obrigada a pagar a multa? Já que eu passei do prazo? Passei 2 meses enviando sem movimento e os outros não conseguir unificar os arquivos da empresa matriz e filial, e assim acabei enviando só matriz.

Caio Vitor Portugal Lago
Articulista

Caio Vitor Portugal Lago

Articulista , Consultor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 09:27

Bom dia Viviane

Encontrei a seguinte informação:

Com a publicação do Ajuste Sinief 11/2012, que define regras padronizadas em todo o território nacional para a RETIFICAÇÃO DA EFD-ICMS/IPI, a partir de agora, o procedimento deve ser o seguinte:

EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2009 a dezembro de 2012 pode ser retificada, sem autorização, até 30 de abril de 2013;
EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ex.: Janeiro de 2013 pode ser retificado até 30 de abril de 2013);
Cumpridos estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização, de acordo com o que determina o referido Ajuste.

Fonte:www1.receita.fazenda.gov.br

Agora tem outras informações sobre a retificação que poderá ajudar:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-contribuicoes.htm


Atenciosamente ,
Caio

Caio Portugal
Consultor de SPED Fiscal e Contribuições
E-mail: [email protected]

"Decidir o que não fazer é tão importante quanto decidir o que fazer". Steve Jobs
VIVIANE FERREIRA TEMOTEO

Viviane Ferreira Temoteo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 14:31

Boa tarde Caio,


Obrigada por ajudar... Acessei o site que você indicou e ajudou bastante.

De acordo com o art. 11 da Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 2012, com a redação dada pela IN 1.387, de 2013:

§ 1º O direito de o contribuinte pleitear a retificação da EFD-Contribuições extingue-se em 5 (cinco) anos contados do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração substituída.

O arquivo retificador da EFD-Contribuições não produzirá efeitos quanto aos elementos da escrituração, quando tiver por objeto:

I - reduzir débitos de Contribuição:

a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos;
b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na escrituração retificada, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou
c) cujos valores já tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização;

II - alterar débitos de Contribuição em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal; e

III - alterar créditos de Contribuição objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação.

A pessoa jurídica poderá apresentar arquivo retificador da escrituração, em atendimento a intimação fiscal e nos termos desta, para sanar erro de fato:

I - na hipótese prevista no inciso II do § 2º, havendo recolhimento anterior ao início do procedimento fiscal, em valor superior ao escriturado no arquivo original, desde que o débito tenha sido também declarado em DCTF; e

II - na hipótese prevista no inciso III do § 2º, decorrente da não escrituração de operações com direito a crédito, ou da escrituração de operações geradoras de crédito em desconformidade com o leiaute e regras da EFD-Contribuições.

A pessoa jurídica que transmitir arquivo retificador da EFD-Contribuições, alterando valores que tenham sido informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , deverá apresentar, também, DCTF retificadora, observadas as disposições normativas quanto à retificação desta.

Caio Vitor Portugal Lago
Articulista

Caio Vitor Portugal Lago

Articulista , Consultor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 08:56

Bom dia Viviane,

Estou a disposição , precisando de mais alguma coisa pode entrar em contato.

att

Caio Portugal
Consultor de SPED Fiscal e Contribuições
E-mail: [email protected]

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