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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Sentença judicial a pagar - lucro real

JULCIMAR FARINA

Julcimar Farina

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 22:03

Gostaria da troca de opinião dos amigos do fórum. Uma empresa de transportes de cargas optante pelo lucro real, recebeu uma sentença judicial de valor bem expressivo a pagar por ter causado acidente de trânsito a vários anos atrás, com vítimas que foram a óbito. Pergunto:será considerada uma despesa indedutível na apuração do lucro real e reconhecer integralmente no dre do exercício corrente mesmo a despesa ter sido originada em anos anteriores? Obrigado

CLAUDIO TOLEDO SANT'ANNA

Claudio Toledo Sant'anna

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 10:02

A despesa é dedutível, pois a indenização é inerente ao risco da atividade empresarial.

A despesa incorre quando: a) houver a sentença transitada em julgado, ou seja, quando da decisão não couber mais recurso (certeza do direito); e b) quando o valor for conhecido (líquido), ou seja, existem processos cujas sentenças passam por um procedimento de liquidação de sentença, cujo cálculo é feito por contador judicial. Depois destas fases temos um direito (ou uma obrigação) líquido e certo, e, portanto, um passível exigível.

O certo seria a empresa ao ser citada ter feito uma provisão para contingência.




JULCIMAR FARINA

Julcimar Farina

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 17:09

Não tendo sido feito contabilmente uma provisão para contingência, reconhecer integralmente o valor da sentença no resultado do exercício na data de sua efetiva decisão? Obrigado pela colaboração Claudio

CLAUDIO TOLEDO SANT'ANNA

Claudio Toledo Sant'anna

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 17:32

É isso aí, contabilize a despesa no momento da decisão efetiva.

Leia atentamente a decisão, além das quantias indenizatórias, pode ser que a empresa tenha sido condenada a:
a) pagar pensão, seja vitalícia, seja até o beneficiário atingir determinada idade. Se isso ocorrer, além da despesa, o contador terá que constituir provisão a longo prazo (provisões são indedutíveis no IR e CS).
b) constituir capital em garantia, por exemplo uma apólice, um imóvel: neste caso este ativo também ficará indisponível


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