Cara colega Claudia,
Bom dia!
Segue o conceito de Inatividade, se seus clientes estiverem dentro desse perfil, você deve enviar a declaração a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa sim:
" Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Atenção:
O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário. "