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TRIBUTOS FEDERAIS

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Receita Exterior

Denis Bernardes Machado

Denis Bernardes Machado

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 09:41

Bom dia a todos!

Gostaria de esclarecer uma dúvida!

Possuo um cliente que tem receita vinda de serviços prestados no exterior.

1º-) Qual a tributação de serviços prestados para uma empresa no exterior?

2-) Como declaro isso na DIPJ?

Procurei isso na DIPJ e não encontrei campo nenhum.

Fico no aguardo.

Att.

Denis B. Machado

CLAUDIO TOLEDO SANT'ANNA

Claudio Toledo Sant'anna

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 10:07

Exportação de serviços é isenta de ISS, PIS e Cofins.

Haverá ISS se o serviço for desenvolvido no Brasil, cujo resultado aqui se verifique (sendo apenas o pagamento vindo de fora)

Na DIPJ, quando do preenchimento de nova declaração, selecionar a opção <<Operações com o Exterior>>, neste caso haverá opção de fichas específicas para preenchimento, tais como ficha 43, 52. Quanto à receita propriamente dita, deve ser lançada na ficha 06A, linha 06.

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