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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de empresa simples Nacional

Jairo Campoli

Jairo Campoli

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 14:45

Boa tarde,

Estou estudando a possibilidade de assumir uma nova empresa para efetuar a contabilidade, porem o caso de abertura esta requerendo alguns cuidados:
Cliente A 50% + 50% cliente B sócios em uma empresa do simples Nacional.
Os mesmo acima tem uma empresa no lucro presumido com os percentuais iguais.
Hoje me pediu para abrir um nova empresa no simples nacional com os mesmo 50% cada um.
Quanto a legislação do simples pode se ter mais uma empresa no simples com as cotas iguais.
Ou tenho que fazer alterações. nas antigas para formar esta nova.
Agradeço.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 18:25

Jairo Campoli
Boa tarde

Seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis!


O Art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006, trata das condições que impedem a opção pelo regime do simples nacional, destaco as relacionadas a participação societária em mais de uma pessoa jurídica:

...


- de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

..

de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;

cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;

cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;

...

cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;
que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);

que tenha sócio domiciliado no exterior;

...

Att...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Gabriel Turnes Lehmkuhl

Gabriel Turnes Lehmkuhl

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 17:32

Boa tarde,

Estou precisando de uma ajuda de vocês, onde está semana veio um novo cliente me procurar para abrir uma empresa de transporte escolar e de pessoas municipal e intermunicipal.

Pelo que eu li com a LEI 147 de agosto de 2014, está empresa poderá ser tributada pelo simples nacional? ??

Queria confirmar se está empresa será tributada pelo anexo III do sn, porém no texto da lei acima diz que "serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I".

Meu entendimento está correto ou estou totalmente errado???

Fico no aguardo e muito obrigado.

Att,

Gabriel

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