x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 14

acessos 1.959

Pedido de NF modelo 2

Roberta Barbosa

Roberta Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 15:46

Prezados, boa tarde.

Por gentileza, tirem-me uma dúvida.

Entrei com o processo de desenquadramento do MEI para meu cliente, o mesmo entra em vigor em 01/09.
Ao tentar fazer o pedido da NF modelo 2, não consegui, pois o site da secretaria da fazenda não me disponibilizou esse opção.

Preciso pedir a NF modelo 2. O que devo fazer? Como proceder?

Desde já, obrigada!

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 16:29

Boa tarde Roberta.

Primeiramente, de onde é a empresa? Qual estado?
Segundo qual o regime de tributação que ela vai estar? E qual a atividade da empresa?
Já verificou se no caso ela não estará obrigada a emissão de NF-e?
Após a solicitação de desenquadramento você fez o pedido de inscrição Estadual (aqui no RJ MEI não tem IE, logo quando do desenquadramento é preciso fazer um DOCAD para cadastrar a empresa e só então você poderá emitir notas fiscais ou solicitar talões.

Mande maiores detalhes da empresa para podermos lhe ajudar.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 16:53

Roberta Barbosa , se a empresa é de São Paulo eu fico meio limitado. Pois sou do RJ e não conheço bem os procedimentos daí.
Aqui no estado do RJ basta um Documento da Gráfica com os dados (AIDF - Autorização de Impressão de Documentos Fiscais) e o pagamento de um TAXA de serviços estaduais. Leva-se tudo no plantão fiscal e autoriza. Mas isso é aqui no Rio.
Espero que algum colega daí se manifeste em seu auxilio.
E ressalto a questão da Inscrição Estadual caso a mesma ainda não tenha sido feita.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 09:04

Marllon Freitas ,

O procedimento é o mesmo, basta entrar no sitio da SEFAZ SP com o código de acesso e fazer a solicitação de AIDF com os dados da empresa e gráfica.

att,

Eduardo Lopes
Roberta Barbosa

Roberta Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 14:51

Eduardo, boa tarde.

Então, eu realmente, consigo fazer os procedimentos para o pedido do talão de notas. Porém, o site não está me disponibilizando, a opção NF modelo 2.

A partir daqui, começam minha dúvidas.

Como faço para pedir a NF modelo 2, sendo que não tenho essa opção no site? Será que você consegue me ajudar?

Grata!

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 16:45

Patrícia Egêa, boa tarde.

As empresas que se enquadram como Mini-Mercado, estão obrigadas ao uso do ECF ou da NFC-e (conforme cronograma apresentado em Perguntas Frenquentes Oculto000&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC226505&_afrWindowMode=0&_adf.ctrl-state=wxgdx7bo1_32" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">aqui), no estado do Rio de Janeiro.

Para orientar de forma mais precisa, por se tratar de legislação estadual, é importante que diga em qual estado está localizada a empresa.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 16:54

Eduardo, o faturamento anual não chegará a R$ 120.000,00, conforme as explicações ECF que você enviou.

Marllon, a empresa será aberta em Sorocaba/SP.

Meninos, mesmo sem atingir essa receita bruta anual de R$ 120.000,00 a empresa estará obrigada a NFC-e? Já que não estará obrigada a ECF?

Outra questão, posso não usar nem o ECF nem a NFC-e e utilizar o talão modelo 2 impresso por gráficas? Esse meio parece mais fácil...

Aguardo retorno e agradeço desde já!

Att.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.