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exigência no contrato da junta comercial.

lucas paes

Lucas Paes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Processos
há 9 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 17:22

na alteração contratual enviada a junta comercial de redução de capital social teve a seguinte exigência:
pode reduzir o capital, mediante alteração contratual: I depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis; II se excessivo em relação ao objeto da sociedade, conforme Art. 1082, inciso I do Código civil.
como resolver ?
agradeço desde já.

Lucas Paes
fone (69) 99216-4983


- Seus clientes menos satisfeitos são sua maior fonte de aprendizado.
lucas paes

Lucas Paes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Processos
há 9 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 17:36

QUINTA CLAUSULA – Em razão da alteração havida, O capital social passa de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), representado por 300.000 (trezentas mil) quotas com o valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada quota, para R$ 10.000,00 (dez mil reais), representado por 10.000 (dez mil) quotas com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada quota, totalmente subscrita e integralizada em moeda corrente nacional. (art. 1082, II, CC/2002).

foi essa clausula que teve exigência.

Lucas Paes
fone (69) 99216-4983


- Seus clientes menos satisfeitos são sua maior fonte de aprendizado.
RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 9 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 18:28

Nesta cláusula você já está consolidando seu contrato. Essa informação de redução de capital deve ser informada antes da consolidação. Ex.: Nesta data os sócios resolvem reduzir o capital social de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para evitar exigências devemos informar tudo o que será feito na alteração e, em seguida, consolidar com as cláusula e não repetir.

QUINTA CLAUSULA – Em razão da alteração havida, o capital social passa a ser R$ 10.000,00 (dez mil reais), representado por 10.000 (dez mil) quotas com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada quota, totalmente subscrita e integralizada em moeda corrente nacional. (art. 1082, II, CC/2002).

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
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whatsapp 21-9-7560-9976
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