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ISS dívida ativa simples nacional cobrado pela prefeitura

Suyani

Suyani

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 11:47

Bom dia pessoal,

Encontrei um tópico a respeito desse tema, mas não consegui resposta pra minha dúvida e o mesmo se encontra trancado.
Tenho um cliente que está com uma DAS ref. 02/2012 em atraso. A cobrança do ISS foi feita pela prefeitura e já foi paga. Porém, ao tentar gerar a DAS dessa referencia o sistema não abate o valor do ISS, já faz 1 mês que meu cliente pagou o boleto da prefeitura e o sistema do simples não reconheceu esse pagamento. Há algum campo que eu possa informar esse valor? Pois se eu emitir a DAS integral ele irá pagar em duplicidade.

Grata desde já!

Atenciosamente,

Suyani

ANA PAULA RODRIGUES

Ana Paula Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 13:28

Boa tarde Suyani,

Veja no site do simples nacional o que a RFB diz a respeito:

Débitos de ICMS e ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa - 28/11/2013

Informamos que os débitos de ICMS e ISS apurados no Simples Nacional, relativos aos períodos de apuração - PA até 05/2013, devidos aos entes federados listados no arquivo anexo, e que se encontravam em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB em 02/11/2013, foram transferidos aos respectivos estados e municípios para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 41, § 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Os contribuintes que possuíam débitos de ICMS e/ou ISS relativos aos estados ou aos municípios presentes no arquivo anexo deverão dirigir-se aos respectivos entes para regularização (inclusive pedido de parcelamento).

O recolhimento desses débitos deverá ser realizado em guia própria do ente federado responsável pelo tributo e não em DAS.

ATENÇÃO:

1- Para os contribuintes que já tinham solicitado pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional, no âmbito da RFB, antes do dia 02/11/2013, os débitos de ICMS e/ou ISS não foram transferidos, permanecendo em cobrança na RFB.

2- Para identificar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na RFB, para fins de regularização, o contribuinte deverá utilizar a opção “Consultar Débitos" no aplicativo PGDAS-D e Defis ou a opção "Consulta Pendências - Situação Fiscal > Débitos Pendências > Emitir DAS" no portal e-CAC (para a geração do DAS sem os valores de ICMS e/ou ISS transferidos).

3- Após a transferência dos débitos de ICMS e/ou ISS aos Estados e Municípios que celebraram o convênio previsto no art. 41, § 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, a retificação de valores informados na DASN (para períodos de apuração até 12/2011) ou no PGDAS-D (para períodos de apuração a partir de 01/2012), relativos aos períodos de apuração - PA dos débitos já transferidos aos entes convenentes, que resulte em alteração do montante do débito, não produzirá efeitos. Neste caso, após a transmissão da declaração retificadora, o contribuinte deverá procurar orientações perante o ente federado detentor do crédito tributário para verificar os procedimentos a serem adotados (art. 37A e parágrafos e art. 66, §13 da Resolução CGSN 94, de 2011).


Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br


Att,
Ana Paula

Att,

Ana Paula
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 17:33

Cara Suyani

O que ocorre é que o Município de São Paulo tem convênio com a Receita Federal e esse convênio determina que a cobrança do ISS passa a ser do município. Portanto o pagamento para a prefeitura foi feito de forma correta.

Não sei como funciona, mas não deveria nem constar o valor de ISS (mesmo que não tivesse pago) na emissão da DAS dessa referencia.

Pode ser a prefeitura tenha de informar o pagamento.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
ROSANGELA MARIA DA CRUZ

Rosangela Maria da Cruz

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 12:07

Boa tarde.

Meu cliente é Prestador de Serviço optante do Simples Nacional. De novembro de 2008 até Maio de 2009 este cliente teve seu ISS (dentro do PGDAS) lançado para município incorreto (era para MOGI DAS CRUZES mas foi lançado para SÃO PAULO). Foi pedido a restituição do ISS. Mas, a fiscalização pede que, para concretizar essa restituição do ISS sejam feitas as alterações em 2008 e 2009. Terei que retificar as Declarações dos respectivos anos também? Ou acesso apenas os meses onde ocorreram os erros, sem mexer nas declarações, uma vez que não houve alteração em valores? Não sei se fui clara mas é basicamente isso.

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