Boa tarde Monica,
Você deve procurar o seu contador e solicitar para que providencie um Relatório Mensal da Receita Bruta, que é um registro de toda sua movimentação contábil.
Conforme o art. 97 da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011
Art. 97. O MEI: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, §§ 1 º e 6 º , inciso II)
I - fará a comprovação da receita bruta mediante apresentação do Relatório Mensal de Receitas Brutas de que trata o Anexo XII , que deverá ser preenchido até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
As instituições financeiras têm recebido este como documento comprobatório das receitas auferidas pelo MEI, na condição de pessoa jurídica.
Att,
Ana Paula